Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 26.434/2021

Convoca ordinariamente a 12ª Conferência Estadual de Assistência Social e dá outras providências.

DECRETO Nº 26.434, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021.

Convoca ordinariamente a 12ª Conferência Estadual de Assistência Social e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado ,

C - R E T:

Art. 1º Fica convocada ordinariamente, a 12ª Conferência Estadual de Assistência Social, por intermédio da Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS, em conjunto com o Conselho Estadual de Assistência Social de Rondônia - CEAS/RO, objetivando avaliar a situação atual e avanços do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, assim como a propositura de diretrizes, com o fito de aperfeiçoar o Sistema, em consonância com inciso VI do art. 18 da Lei Federal nº 8.742 , de 7 de dezembro de 1993, bem como o inciso VI do

§ 2º do art. 4º da Lei Complementar nº 145 , de 27 de dezembro de 1995.

§ 1º A 12ª Conferência Estadual de Assistência Social, realizar-se-á no período de 3 a 4 de novembro de 2021.

§ 2º A Conferência de que trata o caput terá como tema "Assistência Social: Direito do Povo e Dever do Estado, com financiamento público, para enfrentar as desigualdades e garantir proteção social.".

Art. 2º A Comissão Organizadora coordenada pelo Presidente e pela Vice-Presidente do CEAS/RO, com composição paritária dos representantes do Governo e da Sociedade Civil, a ser definida em Resolução do referido Conselho será responsável pela organização e operacionalização da 12ª Conferência Estadual de Assistência Social.

Parágrafo único. As Unidades vinculadas à SEAS, assim como a Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Assistência Social e demais Órgãos e Entidades que possuem acento no CEAS-RO, darão suporte e apoio à organização e operacionalização da Conferência.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de setembro de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

17/09/2021, às 13:04, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0020086780 e o código CRC 09C7501C.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0026.340280/2021-31 SEI nº 0020086780

Criado por 01453455213, versão 32 por 02833271204 em 17/09/2021 11:51:29.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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