Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 26.435/2021

Cede Praça da Polícia Militar do Estado de

DECRETO Nº 26.435, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021.

Cede Praça da Polícia Militar do Estado de

Rondônia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado ,

C - R E T:

Art. 1º Fica a Segundo Sargento da Polícia Militar, Registro Estatístico 100064379, MARIA AUXILIADORA SANTOS LIMA LOPES SILVA cedida para exercer função de interesse policial-militar, no Gabinete do Governador do Estado de Rondônia, com ônus para o Órgão de origem, no período de 2 de setembro a 31 de dezembro de 2021, em conformidade com o art. 46 da Lei nº 4.302 , de 25 de junho de

2018 e inciso VI do art. 1º da Lei Complementar nº 237 , de 20 de dezembro de 2000.

Parágrafo único. A Policial Militar poderá, quando necessário e devidamente requisitada pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia - PMRO, atuar na Polícia Militar no período de estado de calamidade pública, em policiamento extraordinário, especial, em grandes eventos, compor comissões e instruir procedimentos apuratórios, no âmbito da Corporação, bem como concorrer em escalas de serviços compatíveis à sua Graduação.

Art. 2º A Sargento ficará agregada ao Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes - QPPM, pelo mesmo período de sua cedência, em consonância com o inciso I do

§ 1º do art. 79 do Decreto - Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982.

Art. 3º A Policial Militar será transferida para o Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM, durante o intervalo de sua cedência, conforme estabelecido no art. 2º da Lei nº 3.514 , de 5 de fevereiro de 2015.

Art. 4º A Praça encontrar-se-á adida à Ajudância-Geral da PMRO, para efeitos de alterações e remuneração, de acordo com o art. 80 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 1982, combinado com o

§ 1º do art. 45 da Lei nº 4.302 , de 2018.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a datar de 2 de setembro de 2021.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de setembro de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

17/09/2021, às 13:04, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0020724969 e o código CRC 8C6CCD17.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0014.399603/2021-31 SEI nº 0020724969

Criado por 00767113233, versão 5 por 02833271204 em 17/09/2021 12:29:59.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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