Decreto nº 26.436/2021
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 60.119.134,23, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da Unidade Orçamentária Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN.
DECRETO Nº 26.436, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021.
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 60.119.134,23, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da Unidade Orçamentária Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 5.106 , de 14 de setembro de 2021,
C - R E T:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 60.119.134,23 (sessenta milhões, cento e dezenove mil, cento e trinta e quatro reais e vinte e três centavos), em favor da Unidade Orçamentária Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo Único.
Parágrafo único. O superavit financeiro indicado no caput deste artigo é proveniente da reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2020, apurado no Balanço Patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de setembro de 2021, 133º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa
Fonte de Recurso
Valor
15.020.04.122.1015.2087 DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN 60.119.134,23
ASSEGURAR A
MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339036 0640 600.000,00
339039 0640 1.400.000,00
339139 0640 1.800.000,00
15.020.04.122.1015.2281 CONSERVAR E MANTER BENS MÓVEIS E IMÓVEIS 339039 0640 10.236.389,58
15.020.04.122.1015.2282 MANTER E CONSERVAR VEÍCULOS 339039 0640 1.000.000,00
15.020.06.128.2110.2096 FORMAR, QUALIFICAR E CAPACITAR RECURSOS HUMANOS 339039 0640 200.000,00
449052 0640 221.000,00
REALIZAR OPERAÇÕES
15.020.06.181.2002.2000 DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO NOS MUNICÍPIOS 339030 0640 30.000,00
339039 0640 2.594.100,00
CONFECCIONAR E
15.020.06.181.2002.2276 EMITIR CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO 339039 0640 1.000.000,00
15.020.06.181.2110.1020 PROMOVER A GESTÃO DE PROCESSOS 449052 0640 1.680.000,00
449052 0643 6.257.989,39
15.020.06.181.2110.1608 PROMOVER A GESTÃO DO PATRIMÔNIO PARA 449051 0640 20.600.000,00
QUALIDADE
15.020.06.181.2110.2064 PROMOVER A GESTÃO DE T.I. 339030 0640 388.040,00
339040 0640 3.015.862,00
449040 0640 4.100.000,00
449052 0640 1.081.000,00
449052 0643 252.000,00
15.020.28.845.0000.0175 EFETUAR TRANSFERÊNCIA 334041 0640 3.662.753,26
VOLUNTÁRIA
TOTAL R$ 60.119.134,23
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 21/09/2021, às
15:13, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do
Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
21/09/2021, às 17:25, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0020752938 e o código CRC 6EE95396.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.426045/2021-46 SEI nº 0020752938
Criado por 50913824291, versão 7 por 49755811249 em 21/09/2021 13:12:53.
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.