Decreto nº 26.437/2021
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 1.695.899,45, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 26.437, DE 24 DE SETEMBRO DE 2021.
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 1.695.899,45, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da
Constituição do Estado e nos termos do
§ 1º do artigo 8º da Lei nº 4.938 , de 30 de dezembro de 2020, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 1.695.899,45 (um milhão, seiscentos e noventa e cinco mil, oitocentos e noventa e nove reais e quarenta e cinco centavos), em favor das Unidades Orçamentárias: Fundo Especial de Reequipamento Policial - FUNRESPOL, Secretaria de Estado da Educação - SEDUC e Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional de Rondônia - IDEP, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput, decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de setembro de 2021, 133º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ Fonte
Código Especificação Despesa
FUNDO ESPECIAL DE REEQUIPAMENTO POLICIAL - FUNRESPOL
REALIZAR MANUTENÇÃO E
de
Recurso
Valor
499.000,00
15.011.06.181.2075.2168
REFORMA DE PRÉDIOS PÚBLICOS
SECRETARIA DE ESTADO DA
449051 0202 499.000,00
EDUCAÇÃO - SEDUC 1.136.899,45
16.001.12.362.2123.2370 ATENDER ALUNOS COM ENSINO MEDIADO
16.001.12.368.2125.2393 DESCENTRALIZAR RECURSOS ÀS UNIDADES EXECUTORAS
339039 0112 965.062,14
335039 0112 48.976,00
335041 0112 122.861,31
INSTITUTO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DE RONDÔNIA - IDEP 60.000,00
REMUNERAR PROFISSIONAIS 16.020.12.363.1015.2352 DO MAGISTÉRIO - EDUCAÇÃO 319011 0112 60.000,00
PROFISSIONAL
TOTAL R$ 1.695.899,45
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
FUNDO ESPECIAL DE REEQUIPAMENTO POLICIAL - FUNRESPOL 499.000,00
15.011.06.181.2075.2852 ADQUIRIR BENS PERMANENTES 449052 0202 499.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC 1.136.899,45
16.001.12.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339037 0112 137.236,43
16.001.12.368.2125.2393 DESCENTRALIZAR RECURSOS ÀS UNIDADES EXECUTORAS 339030 0112 103.010,68
339036 0112 2.846,68
339039 0112 238.501,71
449052 0112 655.303,95
INSTITUTO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DE RONDÔNIA - IDEP 60.000,00
16.020.12.363.1015.2352 REMUNERAR PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO - EDUCAÇÃO 319113 0112 60.000,00
PROFISSIONAL
TOTAL R$ 1.695.899,45
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 24/09/2021, às 13:57, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 24/09/2021, às 16:36, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0020734981 e o código CRC 919C4CC4.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.423774/2021-41 SEI nº 0020734981
Art. 1
Art. 2
ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.