Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 26.438/2021

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 2.747.500,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 26.438, DE 24 DE SETEMBRO DE 2021.

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 2.747.500,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da

Constituição do Estado , nos termos do artigo 13 da Lei nº 4.938 , de 30 de dezembro de 2020, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 2.747.500,00 (dois milhões, setecentos e quarenta e sete mil e quinhentos reais), em favor das Unidades Orçamentárias: Superintendência Estadual da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL e Fundo Estadual de Saúde - FES, de acordo com a autorização para reprogramação de dotação oriunda de Emendas Parlamentares, para atendimento de despesas corrente e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput, decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de setembro de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Código Especificação Despesa

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG

Fonte de Recurso

Valor

2.237.500,00

13.001.28.845.0000.0256 ATENDER EMENDAS PARLAMENTARES

444042 0100 2.237.500,00

SUPERINTENDÊNCIA

ESTADUAL DA

JUVENTUDE, CULTURA, 100.000,00

ESPORTE E LAZER -

SEJUCEL

16.004.27.812.2094.1149 APOIAR ENTIDADES DESPORTIVAS - PRODESP

FUNDO ESTADUAL DE

335041 0100 100.000,00

SAÚDE - FES 410.000,00

APOIAR ENTIDADES

17.012.10.301.2084.0253

17.012.10.302.2034.2442

PÚBLICAS E PRIVADAS COM ATUAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE

COMBATE À CALAMIDADE PÚBLICA - CORONAVÍRUS (COVID-19)

444042 0100 120.000,00

334041 0100 290.000,00

TOTAL R$ 2.747.500,00

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER - SEJUCEL

Fonte de Recurso

Valor

100.000,00

16.004.27.812.2094.1149 APOIAR ENTIDADES DESPORTIVAS - PRODESP

FUNDO ESTADUAL DE

445042 0100 100.000,00

SAÚDE - FES 2.647.500,00

APOIAR ENTIDADES

17.012.10.301.2084.0253

PÚBLICAS E PRIVADAS COM ATUAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE

444042 0100 2.467.500,00

334041 0100 180.000,00

TOTAL R$ 2.747.500,00

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 24/09/2021, às 13:57, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 24/09/2021, às 16:36, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0020841731 e o código CRC D9E49B3F.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.434167/2021-14 SEI nº 0020841731

Art. 1

Art. 2

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.