Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 26.441/2021

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$

DECRETO Nº 26.441, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021.

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$

337.743,30, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , nos termos do artigo 13 da Lei nº 4.938 , de 30 de dezembro de 2020,

C - R E T:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 5.337.743,30 (cinco milhões, trezentos e trinta e sete mil, setecentos e quarenta e três reais e trinta centavos), em favor das Unidades Orçamentárias: Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG, Superintendência Estadual da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL, Fundo Estadual de Saúde - FES e Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS, de acordo com a autorização para reprogramação de dotação oriunda de Emendas Parlamentares, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput, decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de setembro de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Código Especificação Despesa

Fonte de Recurso

Valor

DEPARTAMENTO 541.190,80

11.025.26.122.2106.2428

11.025.26.452.2057.1384

ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER

EFETUAR TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS

DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA URBANA

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG

444042 0100 114.300,00

339030 0100 426.890,80

3.883.434,70

13.001.28.845.0000.0256 ATENDER EMENDAS PARLAMENTARES

444042 0100 3.883.434,70

POLÍCIA MILITAR - PM 50.000,00

ASSEGURAR A

15.005.06.181.2020.2154

MANUTENÇÃO OPERACIONAL DA UNIDADE

SECRETARIA DE ESTADO

339030 0100 50.000,00

DA EDUCAÇÃO - SEDUC 475.117,80

16.001.12.368.2125.2395 CELEBRAR PACTOS 334041 0100 475.117,80

FUNDO ESTADUAL DE

SAÚDE - FES 243.000,00

APOIAR ENTIDADES

17.012.10.301.2084.0253

17.012.10.302.2034.2442

19.001.20.608.2011.2341

PÚBLICAS E PRIVADAS COM ATUAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE

COMBATE À CALAMIDADE PÚBLICA - CORONAVÍRUS (COVID-19)

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - SEAGRI

APOIO AO DESENVOLVIMENTO DAS COMUNIDADES TRADICIONAIS

SECRETARIA DE ESTADO

444042 0100 173.000,00

444042 0100 70.000,00

15.000,00

445042 0100 15.000,00

DA JUSTIÇA - SEJUS 100.000,00

SEGURANÇA PARA

21.001.14.421.2102.2250

RECOMEÇAR - SISTEMA PENITENCIÁRIO

SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DO

339030 0100 100.000,00

30.000,00

23.001.08.244.2111.2073

DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS

FORTALECER A REDE SOCIOASSISTENCIAL PÚBLICO E PRIVADA

335041 0100 18.000,00

445042 0100 12.000,00

TOTAL R$ 5.337.743,30

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER - SEJUCEL

IMPLEMENTAR O

Fonte de Recurso

Valor

14.300,00

16.004.27.811.2094.1064

DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO DE RENDIMENTO - PRODER

FUNDO ESTADUAL DE

339033 0100 14.300,00

SAÚDE - FES 5.293.443,30

17.012.10.122.2070.1615 EQUIPAR AS UNIDADES DE SAÚDE

APOIAR ENTIDADES

449052 0100 303.000,00

17.012.10.301.2084.0253

17.012.10.302.2034.2442

17.012.10.302.2034.4004

PÚBLICAS E PRIVADAS COM ATUAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE

COMBATE À CALAMIDADE PÚBLICA - CORONAVÍRUS (COVID-19)

ASSEGURAR ATENDIMENTO EM SAÚDE POR MEIO DE CONVÊNIOS E CONTRATO COM A REDE PRIVADA

SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DO

335041 0100 2.050.000,00

444042 0100 1.719.890,80

334041 0100 50.000,00

334041 0100 50.000,00

444042 0100 100.000,00

339039 0100 1.020.552,50

30.000,00

23.001.08.244.2111.2073

DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS

FORTALECER A REDE SOCIOASSISTENCIAL PÚBLICO E PRIVADA

445042 0100 18.000,00

335041 0100 12.000,00

TOTAL R$ 5.337.743,30

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 29/09/2021, às

12:14, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do

Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

29/09/2021, às 13:34, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0020797894 e o código CRC B10EFC36.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.432481/2021-54 SEI nº 0020797894

Art. 1

Art. 2

ANEXO I

ANEXO II

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.