Decreto nº 26.441/2021
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$
DECRETO Nº 26.441, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021.
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$
337.743,30, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , nos termos do artigo 13 da Lei nº 4.938 , de 30 de dezembro de 2020,
C - R E T:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 5.337.743,30 (cinco milhões, trezentos e trinta e sete mil, setecentos e quarenta e três reais e trinta centavos), em favor das Unidades Orçamentárias: Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG, Superintendência Estadual da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL, Fundo Estadual de Saúde - FES e Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS, de acordo com a autorização para reprogramação de dotação oriunda de Emendas Parlamentares, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput, decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de setembro de 2021, 133º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Código Especificação Despesa
Fonte de Recurso
Valor
DEPARTAMENTO 541.190,80
11.025.26.122.2106.2428
11.025.26.452.2057.1384
ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER
EFETUAR TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS
DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA URBANA
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG
444042 0100 114.300,00
339030 0100 426.890,80
3.883.434,70
13.001.28.845.0000.0256 ATENDER EMENDAS PARLAMENTARES
444042 0100 3.883.434,70
POLÍCIA MILITAR - PM 50.000,00
ASSEGURAR A
15.005.06.181.2020.2154
MANUTENÇÃO OPERACIONAL DA UNIDADE
SECRETARIA DE ESTADO
339030 0100 50.000,00
DA EDUCAÇÃO - SEDUC 475.117,80
16.001.12.368.2125.2395 CELEBRAR PACTOS 334041 0100 475.117,80
FUNDO ESTADUAL DE
SAÚDE - FES 243.000,00
APOIAR ENTIDADES
17.012.10.301.2084.0253
17.012.10.302.2034.2442
19.001.20.608.2011.2341
PÚBLICAS E PRIVADAS COM ATUAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE
COMBATE À CALAMIDADE PÚBLICA - CORONAVÍRUS (COVID-19)
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - SEAGRI
APOIO AO DESENVOLVIMENTO DAS COMUNIDADES TRADICIONAIS
SECRETARIA DE ESTADO
444042 0100 173.000,00
444042 0100 70.000,00
15.000,00
445042 0100 15.000,00
DA JUSTIÇA - SEJUS 100.000,00
SEGURANÇA PARA
21.001.14.421.2102.2250
RECOMEÇAR - SISTEMA PENITENCIÁRIO
SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DO
339030 0100 100.000,00
30.000,00
23.001.08.244.2111.2073
DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS
FORTALECER A REDE SOCIOASSISTENCIAL PÚBLICO E PRIVADA
335041 0100 18.000,00
445042 0100 12.000,00
TOTAL R$ 5.337.743,30
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER - SEJUCEL
IMPLEMENTAR O
Fonte de Recurso
Valor
14.300,00
16.004.27.811.2094.1064
DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO DE RENDIMENTO - PRODER
FUNDO ESTADUAL DE
339033 0100 14.300,00
SAÚDE - FES 5.293.443,30
17.012.10.122.2070.1615 EQUIPAR AS UNIDADES DE SAÚDE
APOIAR ENTIDADES
449052 0100 303.000,00
17.012.10.301.2084.0253
17.012.10.302.2034.2442
17.012.10.302.2034.4004
PÚBLICAS E PRIVADAS COM ATUAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE
COMBATE À CALAMIDADE PÚBLICA - CORONAVÍRUS (COVID-19)
ASSEGURAR ATENDIMENTO EM SAÚDE POR MEIO DE CONVÊNIOS E CONTRATO COM A REDE PRIVADA
SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DO
335041 0100 2.050.000,00
444042 0100 1.719.890,80
334041 0100 50.000,00
334041 0100 50.000,00
444042 0100 100.000,00
339039 0100 1.020.552,50
30.000,00
23.001.08.244.2111.2073
DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS
FORTALECER A REDE SOCIOASSISTENCIAL PÚBLICO E PRIVADA
445042 0100 18.000,00
335041 0100 12.000,00
TOTAL R$ 5.337.743,30
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 29/09/2021, às
12:14, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do
Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
29/09/2021, às 13:34, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0020797894 e o código CRC B10EFC36.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.432481/2021-54 SEI nº 0020797894
Art. 1
Art. 2
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.