Decreto nº 26.442/2021
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$
DECRETO Nº 26.442, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021.
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$
690.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 13 da Lei nº 4.938 , de 30 de dezembro de 2020,
C - R E T:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 690.000,00 (seiscentos e noventa mil reais), em favor das Unidades Orçamentárias: Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG, Superintendência Estadual da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL, Fundo Estadual de Saúde - FES e Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI, de acordo com a autorização para reprogramação de dotação oriunda de Emendas Parlamentares, para atendimento de despesas corrente e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de setembro de 2021, 133º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Código Especificação Despesa
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO,
Fonte de Recurso
Valor
30.000,00
ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG
13.001.28.845.0000.0256 ATENDER EMENDAS PARLAMENTARES
SECRETARIA DE ESTADO
444042 0100 30.000,00
DA EDUCAÇÃO - SEDUC 60.000,00
16.001.12.368.2125.2395 CELEBRAR PACTOS 335041 0100 30.000,00
444042 0100 30.000,00
19.001.20.608.2011.2341
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - SEAGRI
APOIO AO DESENVOLVIMENTO DAS COMUNIDADES TRADICIONAIS
SECRETARIA DE ESTADO
250.000,00
444042 0100 250.000,00
DA JUSTIÇA - SEJUS 350.000,00
ASSEGURAR O
21.001.14.421.2102.2953
FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES PRISIONAIS
449052 0100 350.000,00
TOTAL R$ 690.000,00
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG
CELEBRAR CONVÊNIOS E
Fonte de Recurso
Valor
30.000,00
13.001.04.122.2041.2486
INSTRUMENTOS DE REPASSE CONGÊNERES
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER - SEJUCEL
444042 0100 30.000,00
250.000,00
16.004.27.812.2094.1149 APOIAR ENTIDADES DESPORTIVAS - PRODESP
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES
335041 0100 250.000,00
310.000,00
17.012.10.301.2084.0253
19.001.20.608.2011.2341
APOIAR ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS COM ATUAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - SEAGRI
APOIO AO DESENVOLVIMENTO DAS COMUNIDADES TRADICIONAIS
444042 0100 310.000,00
100.000,00
445042 0100 100.000,00
TOTAL R$ 690.000,00
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 29/09/2021, às
12:14, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do
Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
29/09/2021, às 13:34, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0020905677 e o código CRC 7C250319.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.439413/2021-16 SEI nº 0020905677
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.