Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 26.445/2021

Altera dispositivos do Decreto nº 23.801, de 4 de abril de 2019.

DECRETO Nº 26.445, DE 4 DE OUTUBRO DE 2021.

Altera dispositivos do Decreto nº 23.801 , de 4 de abril de 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado ,

D E C R E:

Art. 1º As alíneas "a" e "b" do inciso XI do art. 1º do Decreto nº 23.801 , de 4 de abril de 2019, que "Nomeia membros para compor o Comitê Estadual para a Prevenção e Combate à Tortura no Estado de Rondônia - CEPCT/RO.", passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º-XI a) ÂNGELA MARIA DA SILVA FORTES, titular; e

b) LÍGIA MARIA SOUZA LIMA, suplente;

(NR)

..."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com os efeitos retroativos a datar de 8 de março de 2021.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 4 de outubro de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 04/10/2021, às 12:09, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do

Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0020688513 e o código CRC 009562C6.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0026.213586/2021-15 SEI nº 0020688513

Criado por 03249229229, versão 10 por 49755811249 em 01/10/2021 17:11:09.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 23801/2019 de //