Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 26.446/2021

Altera dispositivos do Decreto nº 22.267, de 11 de setembro de 2017.

DECRETO Nº 26.446, DE 4 DE OUTUBRO DE 2021.

Altera dispositivos do Decreto nº 22.267 , de 11 de setembro de 2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o

inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º As alíneas "a", "b", "c", "d", "e", "f" e "g" do inciso I, e a alínea "b" do inciso II, ambos do art. 1º do Decreto nº 22.267 , de 11 de setembro de 2017, que "Nomeia membros para compor o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa - CEDPI para o biênio 2017/2019.", passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ...

I -

...

a) Ana Paula Silva, Titular, representante da Secretaria de Estado da Assistência e do

Desenvolvimento Social - SEAS, e Giselle da Silva Rosa, Suplente;

b) Antônia Melo Uchôa, Titular, representante da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, e João Bosco de Lima Cardozo, Suplente;

c) Inácia Damasceno Lima, Titular, representante da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, e Maria Josinete Batista, Suplente;

d) Júlio Cesar Rodrigues Ugalde, Titular, representante da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC, e Luciana Silva Cavalcante, Suplente;

e) Jobson Bandeira dos Santos, Titular, representante da Superintendência da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL, e Alécio Valois Pereira de Araújo, Suplente;

f) Marcelo da Silva Lima, Titular, representante da Superintendência Estadual de Turismo - SETUR, e Hildelina Feitosa Monteiro Sampaio, Suplente;

g) Erinaldo Oliveira da Silva, Titular, representante da Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI, e José Neves Sobrinho, Suplente;

II - ....

.... b) Rosinere Calaça da Silva, Titular, representante do Conselho Regional de Serviço Social -

CRESS 23ª Região/RO, e Elissandra Vitor da Silva Lima, Suplente;

(NR)

..."

Art. 2º As datas correspondentes às nomeações dos membros indicados no art. 1º, estão estabelecidas conforme seguem:

2020;

I - Ana Paula Silva, Titular e Giselle da Silva Rosa, Suplente, a contar de 14 de dezembro de

abril de 2021;

II - Antônia Melo Uchôa, Titular e João Bosco de Lima Cardozo, Suplente, a contar de 13 de

de 2019;

III - Inácia Damasceno Lima, Titular e Maria Josinete Batista, Suplente, a contar de 4 de abril

IV - Júlio Cesar Rodrigues Ugalde, Titular e Luciana Silva Cavalcante, Suplente, a contar de

11 de julho de 2019;

V - Jobson Bandeira dos Santos, Titular e Alécio Valois Pereira de Araújo, Suplente, a contar de 11 de julho de 2019;

VI - Marcelo da Silva Lima, Titular e Hildelina Feitosa Monteiro Sampaio, Suplente, a contar de de 27 de novembro de 2020;

VII - Erinaldo Oliveira da Silva, Titular e José Neves Sobrinho, Suplente, a contar de 16 de julho de 2019; e

VIII - Rosinere Calaça da Silva, Titular e Elissandra Vitor da Silva Lima, Suplente, a contar de

2 de janeiro de 2019.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos referentes às datas constantes no art. 2º

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 4 de outubro de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

04/10/2021, às 12:09, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus

§§ 1º e 2º, do reto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0020620242 e o código CRC 5029D1DD.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0026.384601/2021-17 SEI nº 0020620242

Criado por 03249229229, versão 21 por 49755811249 em 04/10/2021 09:13:07.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 22267/2017 de //