Decreto nº 26.452/2021
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$
DECRETO Nº 26.452, DE 4 DE OUTUBRO DE 2021.
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$
380.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 13 da Lei nº 4.938 , de 30 de dezembro de 2020,
C - R E T:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais), em favor das Unidades Orçamentárias: Superintendência Estadual de Turismo - SETUR, Superintendência Estadual da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL e Fundo Estadual de Saúde - FES, de acordo com a autorização para reprogramação de dotação oriunda de Emendas Parlamentares, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 4 de outubro de 2021, 133º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Código Especificação Despesa
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO,
Fonte de Recurso
Valor
50.000,00
ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG
13.001.28.845.0000.0256 ATENDER EMENDAS PARLAMENTARES
SECRETARIA DE ESTADO
444042 0100 50.000,00
DA EDUCAÇÃO - SEDUC 20.000,00
16.001.12.368.2125.2395 CELEBRAR PACTOS 445042 0100 20.000,00
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DA
JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER - SEJUCEL
16.004.27.812.2094.1149 APOIAR ENTIDADES DESPORTIVAS - PRODESP
FUNDO ESTADUAL DE
30.000,00
334041 0100 30.000,00
SAÚDE - FES 250.000,00
COMBATE À CALAMIDADE
17.012.10.302.2034.2442
23.001.08.244.2111.2073
PÚBLICA - CORONAVÍRUS (COVID-19)
SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS
FORTALECER A REDE SOCIOASSISTENCIAL PÚBLICO E PRIVADA
444042 0100 250.000,00
30.000,00
335041 0100 30.000,00
TOTAL R$ 380.000,00
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE TURISMO - SETUR
PROMOVER ATIVIDADES
Fonte de Recurso
Valor
80.000,00
11.004.23.695.2108.2194
DE APOIO E DIVULGAÇÃO DO TURISMO DE RO
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DA JUVENTUDE, CULTURA,
339039 0100 80.000,00
50.000,00
16.004.13.392.2093.1051
16.004.27.811.2094.1064
ESPORTE E LAZER - SEJUCEL
PROMOVER AÇÕES PARA DESENVOLVIMENTO CULTURAL
IMPLEMENTAR O DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO DE RENDIMENTO - PRODER
FUNDO ESTADUAL DE
334041 0100 30.000,00
339033 0100 20.000,00
SAÚDE - FES 250.000,00
APOIAR ENTIDADES
17.012.10.301.2084.0253
PÚBLICAS E PRIVADAS COM ATUAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE
444042 0100 250.000,00
TOTAL R$ 380.000,00
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 05/10/2021, às
15:59, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do
Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
05/10/2021, às 16:20, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0021028890 e o código CRC 9D39D558.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.449266/2021-92 SEI nº 0021028890
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.