Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 26.452/2021

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$

DECRETO Nº 26.452, DE 4 DE OUTUBRO DE 2021.

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$

380.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 13 da Lei nº 4.938 , de 30 de dezembro de 2020,

C - R E T:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais), em favor das Unidades Orçamentárias: Superintendência Estadual de Turismo - SETUR, Superintendência Estadual da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL e Fundo Estadual de Saúde - FES, de acordo com a autorização para reprogramação de dotação oriunda de Emendas Parlamentares, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 4 de outubro de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Código Especificação Despesa

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO,

Fonte de Recurso

Valor

50.000,00

ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG

13.001.28.845.0000.0256 ATENDER EMENDAS PARLAMENTARES

SECRETARIA DE ESTADO

444042 0100 50.000,00

DA EDUCAÇÃO - SEDUC 20.000,00

16.001.12.368.2125.2395 CELEBRAR PACTOS 445042 0100 20.000,00

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DA

JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER - SEJUCEL

16.004.27.812.2094.1149 APOIAR ENTIDADES DESPORTIVAS - PRODESP

FUNDO ESTADUAL DE

30.000,00

334041 0100 30.000,00

SAÚDE - FES 250.000,00

COMBATE À CALAMIDADE

17.012.10.302.2034.2442

23.001.08.244.2111.2073

PÚBLICA - CORONAVÍRUS (COVID-19)

SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS

FORTALECER A REDE SOCIOASSISTENCIAL PÚBLICO E PRIVADA

444042 0100 250.000,00

30.000,00

335041 0100 30.000,00

TOTAL R$ 380.000,00

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE TURISMO - SETUR

PROMOVER ATIVIDADES

Fonte de Recurso

Valor

80.000,00

11.004.23.695.2108.2194

DE APOIO E DIVULGAÇÃO DO TURISMO DE RO

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DA JUVENTUDE, CULTURA,

339039 0100 80.000,00

50.000,00

16.004.13.392.2093.1051

16.004.27.811.2094.1064

ESPORTE E LAZER - SEJUCEL

PROMOVER AÇÕES PARA DESENVOLVIMENTO CULTURAL

IMPLEMENTAR O DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO DE RENDIMENTO - PRODER

FUNDO ESTADUAL DE

334041 0100 30.000,00

339033 0100 20.000,00

SAÚDE - FES 250.000,00

APOIAR ENTIDADES

17.012.10.301.2084.0253

PÚBLICAS E PRIVADAS COM ATUAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE

444042 0100 250.000,00

TOTAL R$ 380.000,00

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 05/10/2021, às

15:59, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do

Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

05/10/2021, às 16:20, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0021028890 e o código CRC 9D39D558.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.449266/2021-92 SEI nº 0021028890

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.