Decreto nº 26.453/2021
Aprova Projeto de Parceria Público-Privada, na modalidade Concessão Administrativa para prestação de serviços de demolição de edificação, construção, administração, operação, exploração e manutenção da nova sede da Procuradoria-Geral do Estado de Rondônia.
DECRETO Nº 26.453, DE 6 DE OUTUBRO DE 2021.
Aprova Projeto de Parceria Público-Privada, na modalidade Concessão Administrativa para prestação de serviços de demolição de edificação, construção, administração, operação, exploração e manutenção da nova sede da Procuradoria-Geral do Estado de Rondônia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado ;
Considerando que a Procuradoria-Geral do Estado de Rondônia está estruturando projeto para a efetivação de Parceria Público-Privada na modalidade Concessão Administrativa para prestação de serviços de demolição de edificação e de construção, administração, operação, exploração e manutenção da nova sede da Procuradoria-Geral do Estado de Rondônia;
Considerando que os estudos de viabilidade técnica, econômica, jurídica e ambiental do Projeto de Concessão ou Parceria Público-Privada, estão sendo finalizados, inclusive, com a publicação de Aviso de Consulta Pública e Audiência Pública, disponibilizados no Diário Oficial do Estado de Rondônia - DOE nº 183, de 13 de setembro de 2021;
Considerando que as Parcerias Público-Privadas surgiram como uma alternativa para o desenvolvimento econômico, eficaz e produtivo, gerando melhorias, reforços na gestão e na qualidade aplicada ao serviço público, como também aperfeiçoamento, aceleração e crescimento;
Considerando a determinação consignada no subitem II.V do Acórdão nº 352/2020 - 1ª Câmara, proferido no processo nº 3310/2019, concernente à adoção de medidas por parte do atual Superintendente da SUGESP e demais autoridades competentes e responsáveis do staff governamental, que procedam à conclusão da obra do Palácio Rio Madeira - PRM, no tocante ao Anexo da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC;
Considerando a Lei Complementar nº 609 , de 18 de fevereiro de 2011, que "Instituiu no âmbito do Estado de Rondônia o Programa de Parcerias Público-Privadas.", em que estabelece em seu art.
12 que os projetos aprovados pelo Conselho Gestor do Programa de Parcerias Público-Privadas - CGPPP
serão submetidos à apreciação do Governador do Estado, que editará decreto, dando-lhes publicidade; e
Considerando a Reunião Extraordinária do Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas do Estado de Rondônia - CGPPP, realizada em 6 de julho de 2021, a qual aprovou o Projeto de construção e estruturação da nova sede da Procuradoria-Geral do Estado de Rondônia, conforme Ata de Reunião publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia - DOE nº 150, de 27 de julho de 2021,
C - R E T:
Art. 1º Fica autorizado, nos termos do art. 12 da Lei Complementar nº 609 , de 18 de fevereiro de 2011 e com base na Reunião Extraordinária do Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas do Estado de Rondônia - CGPPP, realizada em 6 de julho de 2021, que aprovou o Projeto de construção e estruturação da nova sede da Procuradoria-Geral do Estado de Rondônia.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 6 de outubro de 2021, 133º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
06/10/2021, às 12:20, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0020872021 e o código CRC E2B4B55B.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0020.423590/2021-40 SEI nº 0020872021
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
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