Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 26.454/2021

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$

DECRETO Nº 26.454, DE 6 DE OUTUBRO DE 2021.

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$

65.426.913,35, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do

§ 1º do artigo 8º da Lei nº 4.938 , de 30 de dezembro de 2020,

C - R E T:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 65.426.913,35 (sessenta e cinco milhões, quatrocentos e vinte e seis mil, novecentos e treze reais e trinta e cinco centavos), em favor das Unidades Orçamentárias: Superintendência de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos - SUGESP, Superintendência Estadual de Patrimônio e Regularização Fundiária - SEPAT, Instituto de Previdência dos Servidores Públicos - IPERON, Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC, Fundo Estadual de Saúde - FES, Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Rondônia - FHEMERON, Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI, Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS, Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP, para atendimento de despesas correntes e de capital, indicadas no Anexo II.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput, decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 6 de outubro de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

JAILSON VIANA DE ALMEIDA

Secretário de Estado Adjunto do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ Código Especificação Despesa Fonte Valor

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DOS GASTOS PÚBLICOS ADMINISTRATIVOS - SUGESP

ASSEGURAR A

de

Recurso

3.826.950,00

11.009.04.122.1015.2087

11.009.04.122.1015.2174

11.009.04.122.2112.2011

MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

ASSEGURAR MANUTENÇÃO DO PALÁCIO RIO MADEIRA E ANEXOS

ATENDIMENTO AO CIDADÃO 339014 0100 50.000,00

449051 0100 365.550,00

339030 0100 54.000,00

339033 0100 15.700,00

449052 0100 712.365,00

FOMENTAR O

DESENVOLVIMENTO NOS 10 POLOS REGIONAIS 339030 0100 48.000,00

339035 0100 50.000,00

339036 0100 117.925,00

339039 0100 155.535,00

339040 0100 65.000,00

339041 0100 10.000,00

449052 0100 34.000,00

339014 0100 7.710,00

PROMOVER A

COMUNICAÇÃO E TRANSMISSÃO DE ATO 339039 S 0100 1.982.635,00

PROMOVER O ACESSO AOS SERVIÇOS DE

339047 0100 16.530,00

339031 0100 5.000,00

339092 0100 15.000,00

339093 0100 3.000,00

449052 0100 82.000,00

449052 0100 37.000,00

11.009.04.122.2133.4546

11.009.04.131.2128.2172

E FATOS DO GOVERNO

13.009.16.122.2118.2287

13.009.16.482.2118.1250

14.023.09.122.2127.2459

15.001.06.181.2075.1276

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE PATRIMÔNIO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - SEPAT

MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA DE AQUISIÇÕES GOVERNAMENTAIS

ATUALIZAÇÃO DO CADASTRO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS DO ESTADO

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS - IPERON

ASSEGURAR A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E TÉCNICOS PROFISSIONAIS

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA, DEFESA

E CIDADANIA - SESDEC

ASSEGURAR A AQUISIÇÃO DE BENS PERMANENTE

255.000,00

449052 0100 214.000,00

449052 0100 41.000,00

12.000,00

339035 0241 12.000,00

741.000,00

449040 0100 341.000,00

15.001.06.181.2075.2237 TECNOLOGIA PARA A SEGURANÇA

FUNDO ESTADUAL DE

339040 0100 400.000,00

SAÚDE - FES 59.174.913,99

ASSEGURAR ATENDIMENTO EM

17.012.10.302.2034.4004

17.012.10.302.2034.4009

SAÚDE POR MEIO DE CONVÊNIOS E CONTRATO COM A REDE PRIVADA

ASSEGURAR ATENDIMENTO EM SAÚDE NAS UNIDADES HOSPITALARES

FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE

339039 0609 35.000.000,00

339092 0609 8.174.913,99

339039 0100 1.000.000,00

339039 0310 15.000.000,00

8.049,36

17.032.10.122.1015.2087

RONDÔNIA - FHEMERON

ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - SEAGRI

339030 0110 8.049,36

50.000,00

19.001.20.784.2011.2362 ESCOAMENTO DA PRODUÇÃO RIBEIRINHA

SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS

APOIAR A POLÍTICA DE

339039 0100 50.000,00

642.000,00

23.001.08.244.2111.2663

23.001.08.482.2113.2293

SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL

PROMOVER O ACESSO E/OU MELHORIA DA HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL

SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEOSP

449052 0100 370.000,00

339039 0100 269.500,00

339032 0100 2.500,00

717.000,00

27.001.04.122.2057.2469 FISCALIZAR OBRAS 339039 0100 717.000,00

TOTAL R$ 65.426.913,35

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa

Fonte de Recurso

Valor

SUPERINTENDÊNCIA

DE GESTÃO DOS

GASTOS PÚBLICOS 3.826.950,00

ADMINISTRATIVOS -

SUGESP

11.009.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339147 0100 16.530,00

339014 0100 131.505,00

339030 0100 204.955,00

339015 0100 80.005,00

339033 0100 155.535,00

339036 0100 20.400,00

339039 0100 828.020,00

ASSEGURAR

11.009.04.122.1015.2174 MANUTENÇÃO DO PALÁCIO RIO MADEIRA E ANEXOS 339030 0100 3.490,00

339039 0100 1.976.145,00

PROMOVER O ACESSO

11.009.04.122.2112.2011 AOS SERVIÇOS DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO 339039 0100 365.550,00

339040 0100 18.815,00

11.009.04.131.2128.2557 PROMOVER A PUBLICIDADE LEGAL 339039 0100 26.000,00

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE PATRIMÔNIO E 255.000,00

REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - SEPAT

ASSEGURAR A

13.009.04.122.1015.2087 MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA 449052 0100 255.000,00

UNIDADE

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS - IPERON 12.000,00

14.023.28.846.0000.0112 REALIZAR PAGAMENTO DE SENTENÇA JUDICIAL 339091 0241 12.000,00

E ADMINISTRATIVA

SECRETARIA DE

ESTADO DE SEGURANÇA, DEFESA E 741.000,00

15.001.06.181.2075.2154

CIDADANIA - SESDEC

ASSEGURAR A MANUTENÇÃO OPERACIONAL DA UNIDADE

339092 0100 181.000,00

339030 0100 160.000,00

15.001.06.181.2075.2237 TECNOLOGIA PARA A SEGURANÇA 449040 0100 400.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 59.174.913,99

17.012.10.302.2034.4004 ASSEGURAR ATENDIMENTO EM SAÚDE POR MEIO DE CONVÊNIOS E CONTRATO COM A REDE PRIVADA 339034 0100 1.000.000,00

339034 0310 15.000.000,00

ASSEGURAR

17.012.10.302.2034.4009 ATENDIMENTO EM SAÚDE NAS UNIDADES HOSPITALARES 339039 0609 43.174.913,99

FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE 8.049,36

RONDÔNIA - FHEMERON

17.032.28.846.0000.0221 REALIZAR PAGAMENTO DE SENTENÇAS 319092 0110 8.049,36

JUDICIAIS/PRECATÓRIOS

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - SEAGRI 50.000,00

APOIAR O

19.001.20.608.2011.2021 DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA 449052 1100 50.000,00

FAMILIAR

SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DO 642.000,00

DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS

APOIAR A POLÍTICA DE

23.001.08.244.2111.2663 SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL 339030 0100 639.500,00

23.001.08.482.2113.2293 PROMOVER O ACESSO E/OU MELHORIA DA HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL 339014 0100 2.500,00

SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - 717.000,00

SEOSP

27.001.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

339039 0100 717.000,00

TOTAL R$ 65.426.913,35

Documento assinado eletronicamente por Jailson Viana de Almeida, Secretário(a) Adjunto(a), em

06/10/2021, às 13:37, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

06/10/2021, às 14:57, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0021110739 e o código CRC C9748856.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.451210/2021-06 SEI nº 0021110739

Art. 1

Art. 2

ANEXO I

ANEXO II

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.