Decreto nº 26.454/2021
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$
DECRETO Nº 26.454, DE 6 DE OUTUBRO DE 2021.
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$
65.426.913,35, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do
§ 1º do artigo 8º da Lei nº 4.938 , de 30 de dezembro de 2020,
C - R E T:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 65.426.913,35 (sessenta e cinco milhões, quatrocentos e vinte e seis mil, novecentos e treze reais e trinta e cinco centavos), em favor das Unidades Orçamentárias: Superintendência de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos - SUGESP, Superintendência Estadual de Patrimônio e Regularização Fundiária - SEPAT, Instituto de Previdência dos Servidores Públicos - IPERON, Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC, Fundo Estadual de Saúde - FES, Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Rondônia - FHEMERON, Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI, Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS, Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP, para atendimento de despesas correntes e de capital, indicadas no Anexo II.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput, decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 6 de outubro de 2021, 133º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
JAILSON VIANA DE ALMEIDA
Secretário de Estado Adjunto do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ Código Especificação Despesa Fonte Valor
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DOS GASTOS PÚBLICOS ADMINISTRATIVOS - SUGESP
ASSEGURAR A
de
Recurso
3.826.950,00
11.009.04.122.1015.2087
11.009.04.122.1015.2174
11.009.04.122.2112.2011
MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE
ASSEGURAR MANUTENÇÃO DO PALÁCIO RIO MADEIRA E ANEXOS
ATENDIMENTO AO CIDADÃO 339014 0100 50.000,00
449051 0100 365.550,00
339030 0100 54.000,00
339033 0100 15.700,00
449052 0100 712.365,00
FOMENTAR O
DESENVOLVIMENTO NOS 10 POLOS REGIONAIS 339030 0100 48.000,00
339035 0100 50.000,00
339036 0100 117.925,00
339039 0100 155.535,00
339040 0100 65.000,00
339041 0100 10.000,00
449052 0100 34.000,00
339014 0100 7.710,00
PROMOVER A
COMUNICAÇÃO E TRANSMISSÃO DE ATO 339039 S 0100 1.982.635,00
PROMOVER O ACESSO AOS SERVIÇOS DE
339047 0100 16.530,00
339031 0100 5.000,00
339092 0100 15.000,00
339093 0100 3.000,00
449052 0100 82.000,00
449052 0100 37.000,00
11.009.04.122.2133.4546
11.009.04.131.2128.2172
E FATOS DO GOVERNO
13.009.16.122.2118.2287
13.009.16.482.2118.1250
14.023.09.122.2127.2459
15.001.06.181.2075.1276
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE PATRIMÔNIO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - SEPAT
MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA DE AQUISIÇÕES GOVERNAMENTAIS
ATUALIZAÇÃO DO CADASTRO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS DO ESTADO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS - IPERON
ASSEGURAR A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E TÉCNICOS PROFISSIONAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA, DEFESA
E CIDADANIA - SESDEC
ASSEGURAR A AQUISIÇÃO DE BENS PERMANENTE
255.000,00
449052 0100 214.000,00
449052 0100 41.000,00
12.000,00
339035 0241 12.000,00
741.000,00
449040 0100 341.000,00
15.001.06.181.2075.2237 TECNOLOGIA PARA A SEGURANÇA
FUNDO ESTADUAL DE
339040 0100 400.000,00
SAÚDE - FES 59.174.913,99
ASSEGURAR ATENDIMENTO EM
17.012.10.302.2034.4004
17.012.10.302.2034.4009
SAÚDE POR MEIO DE CONVÊNIOS E CONTRATO COM A REDE PRIVADA
ASSEGURAR ATENDIMENTO EM SAÚDE NAS UNIDADES HOSPITALARES
FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE
339039 0609 35.000.000,00
339092 0609 8.174.913,99
339039 0100 1.000.000,00
339039 0310 15.000.000,00
8.049,36
17.032.10.122.1015.2087
RONDÔNIA - FHEMERON
ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - SEAGRI
339030 0110 8.049,36
50.000,00
19.001.20.784.2011.2362 ESCOAMENTO DA PRODUÇÃO RIBEIRINHA
SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS
APOIAR A POLÍTICA DE
339039 0100 50.000,00
642.000,00
23.001.08.244.2111.2663
23.001.08.482.2113.2293
SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
PROMOVER O ACESSO E/OU MELHORIA DA HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEOSP
449052 0100 370.000,00
339039 0100 269.500,00
339032 0100 2.500,00
717.000,00
27.001.04.122.2057.2469 FISCALIZAR OBRAS 339039 0100 717.000,00
TOTAL R$ 65.426.913,35
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa
Fonte de Recurso
Valor
SUPERINTENDÊNCIA
DE GESTÃO DOS
GASTOS PÚBLICOS 3.826.950,00
ADMINISTRATIVOS -
SUGESP
11.009.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339147 0100 16.530,00
339014 0100 131.505,00
339030 0100 204.955,00
339015 0100 80.005,00
339033 0100 155.535,00
339036 0100 20.400,00
339039 0100 828.020,00
ASSEGURAR
11.009.04.122.1015.2174 MANUTENÇÃO DO PALÁCIO RIO MADEIRA E ANEXOS 339030 0100 3.490,00
339039 0100 1.976.145,00
PROMOVER O ACESSO
11.009.04.122.2112.2011 AOS SERVIÇOS DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO 339039 0100 365.550,00
339040 0100 18.815,00
11.009.04.131.2128.2557 PROMOVER A PUBLICIDADE LEGAL 339039 0100 26.000,00
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE PATRIMÔNIO E 255.000,00
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - SEPAT
ASSEGURAR A
13.009.04.122.1015.2087 MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA 449052 0100 255.000,00
UNIDADE
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS - IPERON 12.000,00
14.023.28.846.0000.0112 REALIZAR PAGAMENTO DE SENTENÇA JUDICIAL 339091 0241 12.000,00
E ADMINISTRATIVA
SECRETARIA DE
ESTADO DE SEGURANÇA, DEFESA E 741.000,00
15.001.06.181.2075.2154
CIDADANIA - SESDEC
ASSEGURAR A MANUTENÇÃO OPERACIONAL DA UNIDADE
339092 0100 181.000,00
339030 0100 160.000,00
15.001.06.181.2075.2237 TECNOLOGIA PARA A SEGURANÇA 449040 0100 400.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 59.174.913,99
17.012.10.302.2034.4004 ASSEGURAR ATENDIMENTO EM SAÚDE POR MEIO DE CONVÊNIOS E CONTRATO COM A REDE PRIVADA 339034 0100 1.000.000,00
339034 0310 15.000.000,00
ASSEGURAR
17.012.10.302.2034.4009 ATENDIMENTO EM SAÚDE NAS UNIDADES HOSPITALARES 339039 0609 43.174.913,99
FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE 8.049,36
RONDÔNIA - FHEMERON
17.032.28.846.0000.0221 REALIZAR PAGAMENTO DE SENTENÇAS 319092 0110 8.049,36
JUDICIAIS/PRECATÓRIOS
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - SEAGRI 50.000,00
APOIAR O
19.001.20.608.2011.2021 DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA 449052 1100 50.000,00
FAMILIAR
SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DO 642.000,00
DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS
APOIAR A POLÍTICA DE
23.001.08.244.2111.2663 SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL 339030 0100 639.500,00
23.001.08.482.2113.2293 PROMOVER O ACESSO E/OU MELHORIA DA HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL 339014 0100 2.500,00
SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - 717.000,00
SEOSP
27.001.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE
339039 0100 717.000,00
TOTAL R$ 65.426.913,35
Documento assinado eletronicamente por Jailson Viana de Almeida, Secretário(a) Adjunto(a), em
06/10/2021, às 13:37, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
06/10/2021, às 14:57, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0021110739 e o código CRC C9748856.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.451210/2021-06 SEI nº 0021110739
Art. 1
Art. 2
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.