Decreto nº 26.455/2021
Dispõe sobre delegação de competência para Celebração, Execução e Prestação de Contas de Contrato de Repasse com o Governo Federal.
DECRETO Nº 26.455, DE 7 DE OUTUBRO DE 2021.
Dispõe sobre delegação de competência para Celebração, Execução e Prestação de Contas de Contrato de Repasse com o Governo Federal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do inciso IV do artigo 41 da Lei
Complementar nº 965 , de 20 de dezembro de 2017,
C - R E T:
Art. 1º Fica delegada à Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI, a competência para celebrar, executar e prestar contas referentes ao Contrato de Repasse nº 856516/2017/SEAD - PR/CAIXA, com o Governo Federal, objetivando essencialmente a execução de suas finalidades.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 7 de outubro de 2021, 133º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
EVANDRO CÉSAR PADOVANI
Secretário de Estado da Agricultura
Documento assinado eletronicamente por Evandro Cesar Padovani, Secretário(a), em 07/10/2021, às 13:58, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º,
do ecreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
07/10/2021, às 14:27, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
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Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0025.432957/2021-76 SEI nº 0021147246
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Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
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