Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 26.456/2021

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$

DECRETO Nº 26.456, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021.

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$

535.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 13 da Lei nº 4.938 , de 30 de dezembro de 2020,

C - R E T:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 535.000,00 (quinhentos e trinta e cinco mil reais), em favor das Unidades Orçamentárias: Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG, Secretaria de Estado da Educação - SEDUC e Fundo Estadual de Saúde - FES, de acordo com a autorização para reprogramação de dotação oriunda de Emendas Parlamentares, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput, decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I deste Decreto e nos valores especificados.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13 de outubro de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Código Especificação Despesa

Fonte de Recurso

Valor

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG

13.001.28.845.0000.0256 ATENDER EMENDAS PARLAMENTARES

SECRETARIA DE ESTADO

115.000,00

445042 0100 85.000,00

444042 0100 30.000,00

DA EDUCAÇÃO - SEDUC 140.000,00

16.001.12.368.2125.2395 CELEBRAR PACTOS 444042 0100 50.000,00

449052 0100 90.000,00

FUNDO ESTADUAL DE

SAÚDE - FES 280.000,00

APOIAR ENTIDADES

17.012.10.301.2084.0253

PÚBLICAS E PRIVADAS COM ATUAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE

445042 0100 280.000,00

TOTAL R$ 535.000,00

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG

CELEBRAR CONVÊNIOS E

Fonte de Recurso

Valor

85.000,00

13.001.04.122.2041.2486

INSTRUMENTOS DE REPASSE CONGÊNERES

SECRETARIA DE ESTADO

445042 0100 85.000,00

DA EDUCAÇÃO - SEDUC 170.000,00

16.001.12.368.2125.2395 CELEBRAR PACTOS 334041 0100 50.000,00

335039 0100 90.000,00

335030 0100 30.000,00

FUNDO ESTADUAL DE

SAÚDE - FES 280.000,00

17.012.10.301.2084.0253 APOIAR ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS

334041 0100 100.000,00

COM ATUAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE

444042 0100 180.000,00

TOTAL R$ 535.000,00

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 14/10/2021, às

12:27, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do

Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

14/10/2021, às 13:35, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0021199666 e o código CRC 94666D7E.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.463492/2021-86 SEI nº 0021199666

Art. 1

Art. 2

ANEXO I

ANEXO II

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.