Decreto nº 26.457/2021
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$
DECRETO Nº 26.457, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021.
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$
235.754,18, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da Unidade Orçamentária Fundo Especial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia - FUNESBOM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 5.112 , de 5 de outubro de 2021,
C - R E T:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 235.754,18 (duzentos e trinta e cinco mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e dezoito centavos), em favor da Unidade Orçamentária Fundo Especial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia - FUNESBOM, para atendimento de despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de excesso de arrecadação, indicados no Anexo I e no valores especificados.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14 de outubro de 2021, 133º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ Fonte
Código Especificação Despesa
FUNDO ESPECIAL DO CORPO DE BOMBEIROS
de
Recurso
Valor
235.754,18
15.014.06.182.1015.2490
MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA - FUNESBOM
REALIZAR PAGAMENTOS DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS
319004 0226 172.006,93
319013 0226 63.747,25
TOTAL R$ 235.754,18
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa
FUNDO ESPECIAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA - FUNESBOM
ASSEGURAR A
Fonte de Recurso
Valor
235.754,18
15.014.06.122.2103.2087
MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE
339015 0226 135.754,18
339033 0226 100.000,00
TOTAL R$ 235.754,18
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 15/10/2021, às
09:52, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do
Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
15/10/2021, às 11:02, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0021319460 e o código CRC 4B13A306.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.465164/2021-14 SEI nº 0021319460
Art. 1
Art. 2
ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.