Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 26.457/2021

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$

DECRETO Nº 26.457, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021.

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$

235.754,18, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da Unidade Orçamentária Fundo Especial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia - FUNESBOM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 5.112 , de 5 de outubro de 2021,

C - R E T:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 235.754,18 (duzentos e trinta e cinco mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e dezoito centavos), em favor da Unidade Orçamentária Fundo Especial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia - FUNESBOM, para atendimento de despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de excesso de arrecadação, indicados no Anexo I e no valores especificados.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14 de outubro de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ Fonte

Código Especificação Despesa

FUNDO ESPECIAL DO CORPO DE BOMBEIROS

de

Recurso

Valor

235.754,18

15.014.06.182.1015.2490

MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA - FUNESBOM

REALIZAR PAGAMENTOS DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS

319004 0226 172.006,93

319013 0226 63.747,25

TOTAL R$ 235.754,18

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa

FUNDO ESPECIAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA - FUNESBOM

ASSEGURAR A

Fonte de Recurso

Valor

235.754,18

15.014.06.122.2103.2087

MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

339015 0226 135.754,18

339033 0226 100.000,00

TOTAL R$ 235.754,18

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 15/10/2021, às

09:52, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do

Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

15/10/2021, às 11:02, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0021319460 e o código CRC 4B13A306.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.465164/2021-14 SEI nº 0021319460

Art. 1

Art. 2

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.