Decreto nº 26.460/2021
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$
DECRETO Nº 26.460, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021.
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$
535.105,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 13 da Lei nº 4.938 , de 30 de dezembro de 2020,
C - R E T:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 3.535.105,00 (três milhões, quinhentos e trinta e cinco mil e cento e cinco reais), em favor das Unidades Orçamentárias: Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER; Secretaria de Estado da Educação - SEDUC; Superintendência Estadual da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL; Fundo Estadual de Saúde - FES; Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI; Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS e Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP, de acordo com a autorização para reprogramação de dotação oriunda de Emendas Parlamentares, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 15 de outubro de 2021, 133º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Código Especificação Despesa Fonte de
Valor
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER
Recurso
150.000,00
11.025.26.122.2106.2428 EFETUAR TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG
13.001.28.845.0000.0256 ATENDER EMENDAS PARLAMENTARES
SECRETARIA DE ESTADO DA
444042 0100 150.000,00
1.977.000,00
444042 0100 1.977.000,00
EDUCAÇÃO - SEDUC 450.000,00
16.001.12.368.2125.2395 CELEBRAR PACTOS 445051 0100 250.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
445052 0100 200.000,00
- FES 598.105,00
17.012.10.122.2070.1615 EQUIPAR AS UNIDADES DE SAÚDE
ASSEGURAR ATENDIMENTO
449052 0100 150.000,00
17.012.10.302.2034.4004
23.001.08.244.2111.2073
EM SAÚDE POR MEIO DE CONVÊNIOS E CONTRATO COM A REDE PRIVADA
SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
- SEAS
FORTALECER A REDE SOCIOASSISTENCIAL PÚBLICO E PRIVADA
339039 0100 448.105,00
360.000,00
335041 0100 340.000,00
445042 0100 20.000,00
TOTAL R$ 3.535.105,00
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER
Fonte de Recurso
Valor
50.000,00
11.025.26.122.2106.2428 EFETUAR TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS
444042 0100 50.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC 1.315.105,00
16.001.12.368.2125.2395 CELEBRAR PACTOS 444042 0100 448.105,00
335039 0100 285.000,00
445042 0100 582.000,00
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER - SEJUCEL 495.000,00
IMPLEMENTAR O
16.004.27.811.2094.1064 DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO DE RENDIMENTO - PRODER 334041 0100 25.000,00
16.004.27.812.2094.1149 APOIAR ENTIDADES DESPORTIVAS - PRODESP 335041 0100 470.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 1.355.000,00
17.012.10.301.2084.0253 APOIAR ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS COM ATUAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE 444042 0100 170.000,00
334041 0100 205.000,00
ASSEGURAR ATENDIMENTO
17.012.10.302.2034.4004 EM SAÚDE POR MEIO DE CONVÊNIOS E CONTRATO COM A REDE PRIVADA 339039 0100 980.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - SEAGRI 65.000,00
19.001.20.608.2011.2341 APOIO AO DESENVOLVIMENTO DAS COMUNIDADES 445042 0100 65.000,00
TRADICIONAIS
SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS 200.000,00
23.001.08.244.2111.2073 FORTALECER A REDE SOCIOASSISTENCIAL PÚBLICO 335041 0100 200.000,00
E PRIVADA
SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS 55.000,00
PÚBLICOS - SEOSP
27.001.04.122.2057.1390 CONSTRUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 444042 0100 40.000,00
27.001.04.122.2057.2465 EXECUTAR SERVIÇOS PÚBLICOS 445042 0100 15.000,00
TOTAL R$ 3.535.105,00
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 15/10/2021, às
12:23, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do
Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
15/10/2021, às 14:53, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0021322882 e o código CRC A1AD85E8.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.472541/2021-71 SEI nº 0021322882
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.