Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 26.461/2021

Altera, acresce e revoga dispositivos do Decreto nº 26.134, de 17 de junho de 2021.

DECRETO Nº 26.461, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021.

Altera, acresce e revoga dispositivos do Decreto nº 26.134 , de 17 de junho de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V

do artigo 65 da Constituição do Estado e com fulcro nos incisos VII e VIII do artigo 7º da Lei Federal nº 12.608 , de

10 de abril de 2012, DECRETA:

Art. 1º O caput do art. 3º do Decreto nº 26.134 , de 17 de junho de 2021, que "Dispõe sobre o implemento de ações para enfrentamento da pandemia por parte dos municípios do estado de Rondônia e revoga o Decreto nº 25.859 , de 6 de março de 2021.", passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 3º Fica permitida a realização de todas as modalidades de eventos, sem limitação de capacidade e sem restrição de horário, respeitando as seguintes medidas sanitárias:

(NR)

..."

Art. 2º Acresce o parágrafo único ao art. 3º e o art. 15-A ao Decreto nº 26.134 , de 2021, com a seguinte redação:

"Art. 3º ...

...

Parágrafo único. Poderão ser exigidas, através de Nota Técnica, outras medidas sanitárias por parte da

AGEVISA, com vistas a garantir a proteção contra a proliferação do vírus.

...

Art. 15-A Os estabelecimentos comerciais; a exemplo de academias, shopping e clubes não poderão

restringir a utilização de espaços de higienização como banheiros, fraldários, trocadores e lavatórios. " (NR)

Art. 3º Revoga o inciso I do art. 3º do Decreto nº 26.134 , de 2021.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 15 de outubro de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

FERNANDO RODRIGUES MÁXIMO

Secretário de Estado da Saúde - SESAU

GILVANDER GREGÓRIO DE LIMA

Diretor-Geral da Agência Estadual de Vigilância em Saúde de Rondônia - AGEVISA

Documento assinado eletronicamente por Gilvander Gregorio de Lima, Diretor(a), em 15/10/2021, às 13:31,

conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 ,

5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por FERNANDO RODRIGUES MAXIMO, Secretário(a), em 15/10/2021, às

14:55, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 15/10/2021, às

15:22, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 794 , de 5 Abril de 2017.

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0021298192 e o código CRC EDEFDE7D.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0005.252314/2021-89 SEI nº 0021298192

Art. 1

Art. 2

Art. 15-A

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 26134/2021 de 17/06/2021