Decreto nº 26.465/2021
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$
DECRETO Nº 26.465, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021.
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$
795.786,35, em favor da Unidade Orçamentária Fundo Especial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia - FUNESBOM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do art. 3º da Lei nº 4.977 , de 15 de abril de
2021,
C - R E T:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 795.786,35 (setecentos e noventa e cinco mil, setecentos e oitenta e seis reais e trinta e cinco centavos), em favor da Unidade Orçamentária Fundo Especial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia - FUNESBOM, para atendimento de despesa de capital, no presente exercício, indicada no Anexo II.
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto do caput decorrerá de anulação parcial da dotação orçamentária, indicada no Anexo I e no valor especificado.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 outubro de 2021, 133º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ Fonte
Código Especificação Despesa
SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS
de
Recurso
Valor
795.786,35
PÚBLICOS - SEOSP
27.001.04.122.2057.2465 EXECUTAR SERVIÇOS PÚBLICOS
449051 0100 795.786,35
TOTAL R$ 795.786,35
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa
FUNDO ESPECIAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA - FUNESBOM
REALIZAR OBRAS E
Fonte de Recurso
Valor
795.786,35
15.014.06.182.2103.1275
MELHORIAS DE INFRAESTRUTURA
449051 0100 795.786,35
TOTAL R$ 795.786,35
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 20/10/2021, às
13:11, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do
Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
20/10/2021, às 13:29, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0021315948 e o código CRC 58C38D8E.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.463086/2021-13 SEI nº 0021315948
Art. 1
Art. 2
ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.