Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 26.467/2021

Nomeia e/ou reconduz membros do Conselho Superior do Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional - CONSUP/IDEP e revoga o Decreto nº 25.429, de 24 de setembro de 2020.

DECRETO Nº 26.467, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021.

Nomeia e/ou reconduz membros do Conselho Superior do Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional - CONSUP/IDEP e revoga o Decreto nº 25.429 , de 24 de setembro de 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos da Lei Complementar nº 908 , de 6 de dezembro de 2016,

C - R E T:

Art. 1º Ficam nomeados e/ou reconduzidos os membros, conforme relacionados, para compor o Conselho Superior do Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional - CONSUP/IDEP, com mandato de 1 (um) ano, conforme preconiza o art. 8º da Lei Complementar nº 908 , de 6 de dezembro de 2016:

I - Presidente do Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional - IDEP:

a) Adir Josefa de Oliveira;

II - representantes docentes do Centro Técnico Estadual de Educação Profissional Rural

Abaitará - CENTEC:

a) Karla Priscila de Oliveira, Titular;

b) Elcione Gonçalves dos Santos, Suplente;

c) Rosângela Ribeiro da Silva Justo, Titular;

d) Tiago Alencar Gonçalves Oliveira, Suplente;

III - representantes de discentes do Centro Técnico Estadual de Educação Profissional Rural

Abaitará - CENTEC:

a) Stefany Gabriela Cichorski de Souza, Titular;

b) Vagner Marzio de Santana, Suplente;

c) Silvanete Silva Santos, Titular;

d) Adellyeli Rairon Gobbi, Suplente;

IV - representantes dos servidores técnicos e administrativos do Instituto Estadual de

Desenvolvimento da Educação Profissional - IDEP:

a) Cristine Senger, Titular;

b) Rose Carvalho Ferreira, Suplente;

c) Helder Cavalcante Silva Junior, Titular;

d) Pâmela da Silva Viana, Suplente;

V - representantes de discentes egressos, sendo 2 (dois) titulares e seus respectivos suplentes, eleitos por seus pares, na forma regimental;

a) Gilcivan Rocha de Oliveira, Titular;

b) Joicy Amanda Pereira de Jesus, Suplente;

VI - representantes da sociedade civil:

a) indicados pela Federação das Indústrias do Estado de Rondônia - FIERO:

1. Alex Antônio Conceição Santiago, Titular;

2. Jair Santiago Coelho, Suplente;

b) indicados pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de

Rondônia - FECOMÉRCIO:

1. Cátia Alexandre Cavalcante, Titular;

2. Eliana Alves da Silva Lima, Suplente;

SINTERO:

c) indicados pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado de Rondônia -

1. Neira Cláudia Cardoso Figueira, Titular;

2. Metilde Alves Pena, Suplente;

d) indicados pelo Governador do Estado:

1. Aparecida Meireles de Souza e Souza, Titular;

2. Maria da Conceição Silva Pinheiro, Titular;

VII - representantes dos diretores de Unidades de Educação Profissional:

a) da Escola Técnica Estadual - ETEC:

1. Sylvana Ventura da Silva Nunes, Titular;

2. Rosângela Wendling Trevisan, Suplente;

b) do Centro Técnico Estadual de Educação Profissional Rural Abaitará - CENTEC:

1. Adriana Lopes Barbosa, Titular;

2. Catiane Monteiro Pacheco Souza, Suplente;

VIII - representantes da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC:

a) Izabel da Silva Santos, Titular;

b) Edna Carla Neves Elizabete Matias, Suplente;

c) Mayron Lopes Rodrigues, Titular;

d) Fabiana Aparecida Neves Freire, Suplente;

IX - representantes da Superintendência Estadual de Tecnologia da Informação e

Comunicação - SETIC:

a) Henrique Douglas de Araújo freire Costa, Titular;

b) Karine Nogueira dos Santos, Suplente;

X - representantes da Procuradoria-Geral do Estado - PGE:

a) Paulo Adriano da Silva, Titular;

b) Francisco Silveira Aguiar Neto, Suplente;

XI - representantes da Fundação Rondônia de Amparo ao Desenvolvimento de Ações

Científicas e Tecnológicas e à Pesquisa do Estado de Rondônia - FAPERO:

a) Paulo Renato Haddad, Titular; e b) Juliana Ferreira Bispo, Suplente.

Parágrafo único. A participação no Conselho Superior será considerada de relevante interesse público e não remunerada.

Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 24.258 , de 10 de setembro de 2019, que "Nomeia membros para compor o Conselho Superior do Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional - CONSUP/IDEP e dá outras providências.".

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos a contar de 13 de setembro de 2021.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de outubro de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

21/10/2021, às 12:09, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0020593740 e o código CRC 86FE648C.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0048.345346/2020-40 SEI nº 0020593740

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 25429/2020 de 24/09/2020

Decreto nº 24258/2019 de //