Decreto nº 26.469/2021
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 1.660.801,90, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 26.469, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021.
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 1.660.801,90, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da
Constituição do Estado e nos termos do artigo 13 da Lei nº 4.938 , de 30 de dezembro de 2020, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 1.660.801,90 (um milhão, seiscentos e sessenta mil, oitocentos e um reais e noventa centavos), em favor das Unidades Orçamentárias: Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG, Fundo Estadual de Saúde - FES, Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI e Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS, de acordo com a autorização para reprogramação de dotação oriunda de Emendas Parlamentares, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput, decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 25 de outubro de 2021, 133º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO REDUZ Fonte
Código Especificação Despesa
de
Recurso
Valor
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER 238.051,90
11.025.26.122.2106.2428 EFETUAR TRANSFERÊNCIAS 444042 0100 170.000,00
VOLUNTÁRIAS
11.025.26.452.2057.1384 DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA 339030 0100 68.051,90
URBANA
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG 270.000,00
13.001.28.845.0000.0256 ATENDER EMENDAS PARLAMENTARES 444042 0100 270.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC 357.000,00
16.001.12.368.2125.2395 CELEBRAR PACTOS 445042 0100 227.000,00
444042 0100 130.000,00
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DA JUVENTUDE, CULTURA, 50.000,00
ESPORTE E LAZER - SEJUCEL
16.004.27.812.2094.1149 APOIAR ENTIDADES DESPORTIVAS - PRODESP 334041 0100 23.590,00
444042 0100 26.410,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 280.000,00
APOIAR ENTIDADES
17.012.10.301.2084.0253 PÚBLICAS E PRIVADAS COM ATUAÇÃO NA ÁREA 445042 0100 280.000,00
DA SAÚDE
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - 15.750,00
SEAGRI
APOIO AO
19.001.20.608.2011.2341 DESENVOLVIMENTO DAS COMUNIDADES 444042 0100 15.750,00
TRADICIONAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS 450.000,00
PÚBLICOS - SEOSP
27.001.04.122.2057.1390 CONSTRUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 445042 0100 350.000,00
444042 0100 100.000,00
TOTAL R$ 1.660.801,90
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Fonte
Código Especificação Despesa
DO PLANEJAMENTO, 10.000,00
ORÇAMENTO E GESTÃO -
SEPOG
13.001.28.845.0000.0256 ATENDER EMENDAS 445042 0100 10.000,00
SECRETARIA DE ESTADO
de
Recurso
Valor
PARLAMENTARES
FUNDO ESTADUAL DE
SAÚDE - FES 1.215.051,90
APOIAR ENTIDADES
17.012.10.301.2084.0253
17.012.10.302.2034.4004
19.001.20.608.2011.2341
23.001.08.244.2111.2073
PÚBLICAS E PRIVADAS COM ATUAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE
ASSEGURAR ATENDIMENTO EM SAÚDE POR MEIO DE CONVÊNIOS E CONTRATO COM A REDE PRIVADA
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - SEAGRI
APOIO AO DESENVOLVIMENTO DAS COMUNIDADES TRADICIONAIS
SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS
FORTALECER A REDE SOCIOASSISTENCIAL PÚBLICO E PRIVADA
335041 0100 37.000,00
444042 0100 648.051,90
339039 0100 530.000,00
365.750,00
445042 0100 365.750,00
70.000,00
444042 0100 70.000,00
TOTAL R$ 1.660.801,90
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 25/10/2021, às 14:15, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 25/10/2021, às 14:28, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0021437137 e o código CRC C8928090.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.478082/2021-30 SEI nº 0021437137
Art. 1
Art. 2
ANEXO I
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.