Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 26.471/2021

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito

DECRETO Nº 26.471, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021.

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito

Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$

3.981.549,86, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Desenvolvimento da Cultura - FEDEC/RO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da

Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 5.114 , de 15 de outubro de 2021, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 3.981.549,86 (três milhões, novecentos e oitenta e um mil, quinhentos e quarenta e nove reais e oitenta e seis centavos), em favor da Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Desenvolvimento da Cultura - FEDEC/RO, para atendimento de despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo Único.

Parágrafo único. O superávit financeiro indicado no caput deste artigo é proveniente da reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2020, apurado no Balanço Patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 25 de outubro de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa

FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DA CULTURA - FEDEC/RO

GERENCIAR O FUNDO

Fonte de Recurso

Valor

3.981.549,86

16.013.13.392.2093.4023

ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DA CULTURA - FEDEC

339031 0623 3.713.850,02

339041 0623 267.699,84

TOTAL R$ 3.981.549,86

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 25/10/2021, às 14:15, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 25/10/2021, às 14:28, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0021535466 e o código CRC F51A70DE.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.485925/2021-54 SEI nº 0021535466

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.