Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 26.472/2021

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro e Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$

DECRETO Nº 26.472, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021.

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro e Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$

58.750.192,29, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da

Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 5.115 , de 15 de outubro de 2021, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 8.225.262,23 (oito milhões, duzentos e vinte e cinco mil, duzentos e sessenta e dois reais e vinte e três centavos), em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC, para atendimento de despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo I.

Parágrafo único. O superavit financeiro indicado no caput deste artigo é proveniente da reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2020, apurado no Balanço Patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.

Art. 2º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$ 50.524.930,06 (cinquenta milhões, quinhentos e vinte e quatro mil, novecentos e trinta reais e seis centavos), em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC, para atendimento de despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput, decorrerão do excesso de arrecadação, indicados no Anexo III e nos valores especificados.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 25 de outubro de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA - SESDEC

Fonte de Recurso

Valor

8.225.262,23

15.001.06.331.1025.2435 REALIZAR PAGAMENTOS DO SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL E PENSIONISTAS - PM

REALIZAR PAGAMENTOS

319001 0657 7.055.163,62

319003 0657 647.121,92

15.001.06.331.1025.2437

DO SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL E PENSIONISTAS - BM

319001 0657 473.754,65

319003 0657 49.222,04

TOTAL R$ 8.225.262,23

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA - SESDEC

REALIZAR PAGAMENTOS

Fonte de Recurso

Valor

50.524.930,06

15.001.06.331.1025.2435

15.001.06.331.1025.2437

DO SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL E PENSIONISTAS - PM

REALIZAR PAGAMENTOS DO SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL E PENSIONISTAS - BM

319001 0257 43.337.420,61

319003 0257 3.975.045,25

319001 0257 2.910.110,31

319003 0257 302.353,89

TOTAL R$ 50.524.930,06

ANEXO III

CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO

Código Especificação Tipo

Fonte de Recurso

Valor

12180511

12180521

12180531

CONTRIBUIÇÃO PARA O SPSM - MILITAR

ATIVO - PRINCIPAL A 0257 34.150.744,54

CONTRIBUIÇÃO PARA O SPSM - MILITAR

INATIVO - PRINCIPAL A 0257 15.010.473,33

CONTRIBUIÇÃO PARA O SPSM -

PENSIONISTAS MILITARES - PRINCIPAL A 0257 1.363.712,19

TOTAL R$ 50.524.930,06

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 25/10/2021, às 14:15, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 25/10/2021, às 14:28, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0021536327 e o código CRC 53277916.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.486046/2021-40 SEI nº 0021536327

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

ANEXO III

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.