Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 26.474/2021

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 300.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da Unidade Orçamentária Fundação Estadual de Atendimento Socioeducativo - FEASE.

DECRETO Nº 26.474, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021.

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 300.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da Unidade Orçamentária Fundação Estadual de Atendimento Socioeducativo - FEASE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da

Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 5.125 , de 21 de outubro de 2021, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), em favor da Unidade Orçamentária Fundação Estadual de Atendimento Socioeducativo - FEASE, para atendimento de despesa corrente, no presente exercício, indicada no Anexo II.

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial da dotação orçamentária, indicada no Anexo I e no valor especificado.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 25 de outubro de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Código Especificação Despesa

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG

ASSEGURAR A

Fonte de Recurso

Valor

300.000,00

13.001.04.122.1015.2087

MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

449052 0100 300.000,00

TOTAL R$ 300.000,00

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa

FUNDAÇÃO ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO -

FEASE

PROMOVER E QUALIFICAR

Fonte de Recurso

Valor

300.000,00

23.030.08.243.2006.2273

O ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO RONDÔNIA

339039 0100 300.000,00

TOTAL R$ 300.000,00

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 25/10/2021, às 17:01, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 25/10/2021, às 17:35, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0021606028 e o código CRC B6E4FE92.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.493495/2021-44 SEI nº 0021606028

Art. 1

Art. 2

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.