Decreto nº 26.474/2021
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 300.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da Unidade Orçamentária Fundação Estadual de Atendimento Socioeducativo - FEASE.
DECRETO Nº 26.474, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021.
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 300.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da Unidade Orçamentária Fundação Estadual de Atendimento Socioeducativo - FEASE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da
Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 5.125 , de 21 de outubro de 2021, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), em favor da Unidade Orçamentária Fundação Estadual de Atendimento Socioeducativo - FEASE, para atendimento de despesa corrente, no presente exercício, indicada no Anexo II.
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial da dotação orçamentária, indicada no Anexo I e no valor especificado.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 25 de outubro de 2021, 133º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Código Especificação Despesa
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG
ASSEGURAR A
Fonte de Recurso
Valor
300.000,00
13.001.04.122.1015.2087
MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE
449052 0100 300.000,00
TOTAL R$ 300.000,00
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa
FUNDAÇÃO ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO -
FEASE
PROMOVER E QUALIFICAR
Fonte de Recurso
Valor
300.000,00
23.030.08.243.2006.2273
O ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO RONDÔNIA
339039 0100 300.000,00
TOTAL R$ 300.000,00
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 25/10/2021, às 17:01, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 25/10/2021, às 17:35, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0021606028 e o código CRC B6E4FE92.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.493495/2021-44 SEI nº 0021606028
Art. 1
Art. 2
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.