Decreto nº 26.475/2021
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito
DECRETO Nº 26.475, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021.
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito
Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$
1.532.372,24 e Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$ 5.021,50, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da Unidade Orçamentária Fundo Especial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia
- FUNESBOM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da
Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 5.126 , de 21 de outubro de 2021, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 1.532.372,24 (um milhão, quinhentos e trinta e dois mil, trezentos e setenta e dois reais e vinte e quatro centavos), em favor da Unidade Orçamentária Fundo Especial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia
- FUNESBOM, para dar cobertura orçamentária à despesa de capital, no presente exercício, indicada no Anexo I.
Parágrafo único. O superavit financeiro indicado no caput deste artigo é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2020, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$ 5.021,50 (cinco mil, vinte e um reais e cinquenta centavos), em favor da Unidade Orçamentária Fundo Especial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia - FUNESBOM, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, conforme Anexo II.
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá do excesso de arrecadação, indicado no Anexo III e no valor especificado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 25 de outubro de 2021, 133º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA Fonte
Código Especificação Despesa
FUNDO ESPECIAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA - FUNESBOM
de
Recurso
Valor
1.532.372,24
15.014.06.122.2103.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE
449093 0616 1.532.372,24
TOTAL R$ 1.532.372,24
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA Fonte
Código Especificação Despesa
FUNDO ESPECIAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA - FUNESBOM
ASSEGURAR A
de
Recurso
Valor
5.021,50
15.014.06.122.2103.2087
MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE
339093 0216 5.021,50
TOTAL R$ 5.021,50
ANEXO III
CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO Fonte
Código Especificação Tipo
13210011 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS
de
Recurso
Valor
BANCÁRIOS - PRINCIPAL A 0216 5.021,50
TOTAL R$ 5.021,50
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 25/10/2021, às 17:01, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 25/10/2021, às 17:35, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0021610519 e o código CRC AE47789A.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.493659/2021-33 SEI nº 0021610519
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.