Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 26.475/2021

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito

DECRETO Nº 26.475, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021.

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito

Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$

1.532.372,24 e Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$ 5.021,50, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da Unidade Orçamentária Fundo Especial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia

- FUNESBOM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da

Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 5.126 , de 21 de outubro de 2021, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 1.532.372,24 (um milhão, quinhentos e trinta e dois mil, trezentos e setenta e dois reais e vinte e quatro centavos), em favor da Unidade Orçamentária Fundo Especial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia

- FUNESBOM, para dar cobertura orçamentária à despesa de capital, no presente exercício, indicada no Anexo I.

Parágrafo único. O superavit financeiro indicado no caput deste artigo é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2020, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.

Art. 2º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$ 5.021,50 (cinco mil, vinte e um reais e cinquenta centavos), em favor da Unidade Orçamentária Fundo Especial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia - FUNESBOM, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, conforme Anexo II.

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá do excesso de arrecadação, indicado no Anexo III e no valor especificado.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 25 de outubro de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA Fonte

Código Especificação Despesa

FUNDO ESPECIAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA - FUNESBOM

de

Recurso

Valor

1.532.372,24

15.014.06.122.2103.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

449093 0616 1.532.372,24

TOTAL R$ 1.532.372,24

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA Fonte

Código Especificação Despesa

FUNDO ESPECIAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA - FUNESBOM

ASSEGURAR A

de

Recurso

Valor

5.021,50

15.014.06.122.2103.2087

MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

339093 0216 5.021,50

TOTAL R$ 5.021,50

ANEXO III

CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO Fonte

Código Especificação Tipo

13210011 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS

de

Recurso

Valor

BANCÁRIOS - PRINCIPAL A 0216 5.021,50

TOTAL R$ 5.021,50

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 25/10/2021, às 17:01, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 25/10/2021, às 17:35, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0021610519 e o código CRC AE47789A.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.493659/2021-33 SEI nº 0021610519

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

ANEXO III

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.