Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 26.477/2021

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$

DECRETO Nº 26.477, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021.

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$

100.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da Unidade Orçamentária Polícia Militar - PM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 5.124 , de 21 de outubro de 2021,

C - R E T:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais), em favor da Unidade Orçamentária Polícia Militar - PM, para atendimento de despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de outubro de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Código Especificação Despesa

Fonte de Recurso

Valor

SECRETARIA DE ESTADO 27.584,00

13.001.28.846.0000.0112

23.001.08.122.1015.1490

DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG

REALIZAR PAGAMENTO DE SENTENÇA JUDICIAL E ADMINISTRATIVA

SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS

REALIZAR PAGAMENTOS DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS

339091 0100 27.584,00

1.072.416,00

319004 0346 1.072.416,00

TOTAL R$ 1.100.000,00

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa

Fonte de Recurso

Valor

POLÍCIA MILITAR - PM 1.100.000,00

ASSEGURAR A

15.005.06.181.2020.2154

MANUTENÇÃO OPERACIONAL DA UNIDADE

339015 0346 1.072.416,00

339015 0100 27.584,00

TOTAL R$ 1.100.000,00

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 26/10/2021, às

11:26, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do

Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

26/10/2021, às 13:47, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0021605050 e o código CRC F71F3CD4.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.493246/2021-59 SEI nº 0021605050

Art. 1

Art. 2

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.