Decreto nº 26.477/2021
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$
DECRETO Nº 26.477, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021.
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$
100.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da Unidade Orçamentária Polícia Militar - PM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 5.124 , de 21 de outubro de 2021,
C - R E T:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais), em favor da Unidade Orçamentária Polícia Militar - PM, para atendimento de despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de outubro de 2021, 133º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Código Especificação Despesa
Fonte de Recurso
Valor
SECRETARIA DE ESTADO 27.584,00
13.001.28.846.0000.0112
23.001.08.122.1015.1490
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG
REALIZAR PAGAMENTO DE SENTENÇA JUDICIAL E ADMINISTRATIVA
SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS
REALIZAR PAGAMENTOS DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS
339091 0100 27.584,00
1.072.416,00
319004 0346 1.072.416,00
TOTAL R$ 1.100.000,00
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa
Fonte de Recurso
Valor
POLÍCIA MILITAR - PM 1.100.000,00
ASSEGURAR A
15.005.06.181.2020.2154
MANUTENÇÃO OPERACIONAL DA UNIDADE
339015 0346 1.072.416,00
339015 0100 27.584,00
TOTAL R$ 1.100.000,00
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 26/10/2021, às
11:26, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do
Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
26/10/2021, às 13:47, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0021605050 e o código CRC F71F3CD4.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.493246/2021-59 SEI nº 0021605050
Art. 1
Art. 2
ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.