Decreto nº 26.478/2021
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$ 20.954.614,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI.
DECRETO Nº 26.478, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021.
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$ 20.954.614,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 5.128 , de 21 de outubro de 2021,
C - R E T:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$ 20.954.614,00 (vinte milhões, novecentos e cinquenta e quatro mil e seiscentos e quatorze reais), em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI, para atendimento de despesa de capital, no presente exercício, indicada no Anexo I.
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de excesso de arrecadação, indicada no Anexo II e no valor especificado.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de outubro de 2021, 133º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa
Fonte de Recurso
Valor
SECRETARIA DE ESTADO 20.954.614,00
19.001.20.608.2011.2021
DA AGRICULTURA - SEAGRI
APOIAR O DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR
449052 0216 20.954.614,00
TOTAL R$ 20.954.614,00
ANEXO II
CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO Fonte
Código Especificação Tipo
24181091 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE
de
Recurso
Valor
CONVÊNIOS DA UNIÃO - PRINCIPAL A 0216 20.954.614,00
TOTAL R$ 20.954.614,00
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 26/10/2021, às
15:26, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do
Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
26/10/2021, às 16:39, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0021607476 e o código CRC 8DE92A79.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.494437/2021-38 SEI nº 0021607476
Art. 1
Art. 2
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.