Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 26.478/2021

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$ 20.954.614,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI.

DECRETO Nº 26.478, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021.

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$ 20.954.614,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 5.128 , de 21 de outubro de 2021,

C - R E T:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$ 20.954.614,00 (vinte milhões, novecentos e cinquenta e quatro mil e seiscentos e quatorze reais), em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI, para atendimento de despesa de capital, no presente exercício, indicada no Anexo I.

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de excesso de arrecadação, indicada no Anexo II e no valor especificado.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de outubro de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa

Fonte de Recurso

Valor

SECRETARIA DE ESTADO 20.954.614,00

19.001.20.608.2011.2021

DA AGRICULTURA - SEAGRI

APOIAR O DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR

449052 0216 20.954.614,00

TOTAL R$ 20.954.614,00

ANEXO II

CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO Fonte

Código Especificação Tipo

24181091 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE

de

Recurso

Valor

CONVÊNIOS DA UNIÃO - PRINCIPAL A 0216 20.954.614,00

TOTAL R$ 20.954.614,00

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 26/10/2021, às

15:26, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do

Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

26/10/2021, às 16:39, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0021607476 e o código CRC 8DE92A79.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.494437/2021-38 SEI nº 0021607476

Art. 1

Art. 2

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.