Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 26.481/2021

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$

DECRETO Nº 26.481, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021.

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$

508.305,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 13 da Lei nº 4.938 , de 30 de dezembro de 2020,

C - R E T:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 2.508.305,00 (dois milhões, quinhentos e oito mil e trezentos e cinco reais), em favor das Unidades Orçamentárias: Polícia Militar - PM, Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, Superintendência Estadual da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL, Fundo Estadual de Saúde - FES e Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI, de acordo com a autorização para reprogramação de dotação oriunda de Emendas Parlamentares, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput, decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de outubro de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ Fonte

Código Especificação Despesa

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS

de

Recurso

Valor

827.850,00

11.025.26.122.2106.2428

DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER

EFETUAR TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG

444042 0100 827.850,00

614.455,00

13.001.28.845.0000.0256 ATENDER EMENDAS PARLAMENTARES 444042 0100 614.455,00

POLÍCIA MILITAR - PM 50.000,00

ASSEGURAR A

15.005.06.181.2020.2154 MANUTENÇÃO OPERACIONAL DA 339030 0100 50.000,00

UNIDADE

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC 210.000,00

16.001.12.368.2125.2395 CELEBRAR PACTOS 334041 0100 210.000,00

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DA JUVENTUDE, CULTURA, 100.000,00

ESPORTE E LAZER - SEJUCEL

16.004.13.392.2093.1051 PROMOVER AÇÕES PARA DESENVOLVIMENTO 445042 0100 100.000,00

CULTURAL

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 136.195,14

APOIAR ENTIDADES

17.012.10.301.2084.0253 PÚBLICAS E PRIVADAS COM ATUAÇÃO NA ÁREA 444042 0100 136.195,14

DA SAÚDE

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - 189.804,86

SEAGRI

APOIO AO

19.001.20.608.2011.2341 DESENVOLVIMENTO DAS COMUNIDADES TRADICIONAIS 445042 0100 138.174,86

334041 0100 51.630,00

SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS 380.000,00

PÚBLICOS - SEOSP

27.001.04.122.2057.1390 CONSTRUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 444042 0100 380.000,00

TOTAL R$ 2.508.305,00

ANEXO II

Código SUPLEMENTA

Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

POLÍCIA MILITAR - PM 50.000,00

15.005.06.181.2020.1275 REALIZAR OBRAS E MELHORIAS DE 449051 0100 50.000,00

INFRAESTRUTURA

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC 100.000,00

16.001.12.368.2125.2395 CELEBRAR PACTOS 445052 0100 100.000,00

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DA JUVENTUDE, CULTURA, 357.850,00

ESPORTE E LAZER - SEJUCEL

16.004.27.812.2094.1149 APOIAR ENTIDADES DESPORTIVAS - PRODESP 335041 0100 357.850,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 1.890.455,00

17.012.10.122.2070.1615 EQUIPAR AS UNIDADES DE SAÚDE 449052 0100 378.000,00

17.012.10.301.2084.0253 APOIAR ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS COM ATUAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE 334041 0100 352.455,00

444042 0100 180.000,00

17.012.10.302.2034.4004 ASSEGURAR ATENDIMENTO EM SAÚDE POR MEIO DE CONVÊNIOS 339039 0100 980.000,00

E CONTRATO COM A REDE PRIVADA

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - 110.000,00

SEAGRI

APOIO AO

19.001.20.608.2011.2341 DESENVOLVIMENTO DAS COMUNIDADES TRADICIONAIS 445042 0100 110.000,00

TOTAL R$ 2.508.305,00

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 28/10/2021, às

12:19, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do

Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

28/10/2021, às 12:45, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0021480310 e o código CRC 3FE93B37.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.480479/2021-91 SEI nº 0021480310

Art. 1

Art. 2

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.