Decreto nº 26.482/2021
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$
DECRETO Nº 26.482, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021.
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$
16.652.470,51, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da Unidade Orçamentária Superintendência de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos - SUGESP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 3º da Lei nº 4.977 , de 15 de abril de 2021,
C - R E T:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 16.652.470,51 (dezesseis milhões, seiscentos e cinquenta e dois mil, quatrocentos e setenta reais e cinquenta e um centavos), em favor da Unidade Orçamentária Superintendência de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos - SUGESP, para atendimento de despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de outubro de 2021, 133º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Código Especificação Despesa
Fonte de Recurso
Valor
SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEOSP
27.001.04.122.2057.2465 EXECUTAR SERVIÇOS PÚBLICOS
16.652.470,51
449051 0100 14.622.417,04
27.001.04.122.2057.2469 FISCALIZAR OBRAS 339039 0100 2.030.053,47
TOTAL R$ 16.652.470,51
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DOS GASTOS PÚBLICOS ADMINISTRATIVOS - SUGESP
ASSEGURAR A
Fonte de Recurso
Valor
16.652.470,51
11.009.04.122.1015.2087
11.009.04.122.1015.2174
11.009.04.122.2112.2011
MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE
ASSEGURAR MANUTENÇÃO DO PALÁCIO RIO MADEIRA E ANEXOS
PROMOVER O ACESSO AOS SERVIÇOS DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO
339014 0100 341.500,00
339015 0100 170.000,00
339030 0100 935.877,20
339033 0100 298.006,26
339036 0100 113.647,00
339039 0100 1.467.998,31
339040 0100 27.578,10
339030 0100 151.354,37
339039 0100 4.718.606,16
339030 0100 139.452,60
339039 0100 2.731.654,22
339040 0100 62.381,47
11.009.04.122.2133.4546 FOMENTAR O 339036 0100 162.860,00
11.009.04.131.2128.2172
DESENVOLVIMENTO NOS
10 POLOS REGIONAIS
PROMOVER A COMUNICAÇÃO E TRANSMISSÃO DE ATOS E FATOS DO GOVERNO
339040 0100 64.000,00
339039 0100 257.274,81
TOTAL R$ 16.652.470,51
339039 0100 5.010.280,01
11.009.04.131.2128.2557 PROMOVER A PUBLICIDADE LEGAL
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 28/10/2021, às
12:19, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do
Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
28/10/2021, às 12:45, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
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Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.495571/2021-56 SEI nº 0021608305
Art. 1
Art. 2
ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.