Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 26.485/2021

Declara a opção do estado de Rondônia pela aplicação, no exercício de 2022, da faixa de receita bruta anual, até o limite máximo de R$

DECRETO Nº 26.485, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021.

Declara a opção do estado de Rondônia pela aplicação, no exercício de 2022, da faixa de receita bruta anual, até o limite máximo de R$

600.000,00, para efeito de recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, na forma do Simples Nacional.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado ,

C - R E T:

Art. 1º Fica declarada a opção do estado de Rondônia pela aplicação, em seu território, no exercício de 2022, da faixa de receita bruta anual, até o limite máximo de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), para efeito de recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação

- ICMS, na forma do Simples Nacional.

Parágrafo único. A opção disposta no caput está em consonância com o

§ 4º do art. 19 da

Lei Complementar nº 123 , de 14 de dezembro de 2006, para aplicação no exercício de 2022.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de outubro de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

LUÍS FERNANDO PEREIRA DA SILVA

Secretário de Estado de Finanças

Documento assinado eletronicamente por Luis Fernando Pereira da Silva, Secretário(a), em

28/10/2021, às 16:12, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

28/10/2021, às 18:03, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código

veri?cador 0021016272 e o código CRC F00855FB.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0030.396773/2020-85 SEI nº 0021016272

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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