Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 26.490/2021

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$

DECRETO Nº 26.490, DE 29 DE OUTUBRO DE 2021.

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$

409.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 13 da Lei nº 4.938 , de 30 de dezembro de 2020,

C - R E T:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 1.409.000,00 (um milhão e quatrocentos e nove mil reais), em favor das Unidades Orçamentárias: Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, Superintendência Estadual da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL e Fundo Estadual de Saúde - FES, de acordo com a autorização para reprogramação de dotação oriunda de Emendas Parlamentares, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de outubro de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Código Especificação Despesa

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS

Fonte de Recurso

Valor

179.000,00

11.025.26.122.2106.2428

DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER

EFETUAR TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG

444042 0100 179.000,00

400.000,00

13.001.28.845.0000.0256 ATENDER EMENDAS PARLAMENTARES 444042 0100 400.000,00

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DA JUVENTUDE, CULTURA, 150.000,00

ESPORTE E LAZER - SEJUCEL

16.004.13.392.2093.1051 PROMOVER AÇÕES PARA DESENVOLVIMENTO 444042 0100 100.000,00

CULTURAL

445042 0100 50.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 360.000,00

APOIAR ENTIDADES

17.012.10.301.2084.0253 PÚBLICAS E PRIVADAS COM ATUAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE 334041 0100 50.000,00

17.012.10.302.2034.2442 COMBATE À CALAMIDADE PÚBLICA - 444042 0100 310.000,00

CORONAVÍRUS (COVID-19)

SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA - SEJUS 100.000,00

21.001.14.421.2102.2953 ASSEGURAR O FUNCIONAMENTO DAS 449052 0100 100.000,00

UNIDADES PRISIONAIS

SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS 220.000,00

PÚBLICOS - SEOSP

27.001.04.122.2057.1390 CONSTRUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 444042 0100 120.000,00

445042 0100 100.000,00

TOTAL R$ 1.409.000,00

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa Fonte Valor

de

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC Recurso

40.000,00

16.001.12.368.2125.2395 CELEBRAR PACTOS 334041 0100 20.000,00

335041 0100 5.000,00

445042 0100 15.000,00

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DA JUVENTUDE, CULTURA, 50.000,00

ESPORTE E LAZER - SEJUCEL

16.004.27.812.2094.1149 APOIAR ENTIDADES DESPORTIVAS - PRODESP 335041 0100 50.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 1.319.000,00

17.012.10.301.2084.0253 APOIAR ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS COM ATUAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE 444042 0100 260.000,00

445042 0100 300.000,00

335041 0100 80.000,00

334041 0100 50.000,00

17.012.10.302.2034.2442 COMBATE À CALAMIDADE PÚBLICA - 334041 0100 100.000,00

CORONAVÍRUS (COVID-19)

339030 0100 159.000,00

17.012.10.302.2034.4004 ASSEGURAR ATENDIMENTO EM SAÚDE POR MEIO DE CONVÊNIOS 339039 0100 370.000,00

E CONTRATO COM A REDE PRIVADA

TOTAL R$ 1.409.000,00

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 29/10/2021, às

11:54, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do

Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

29/10/2021, às 12:22, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0021663632 e o código CRC 8BF31DF9.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.502849/2021-59 SEI nº 0021663632

Art. 1

Art. 2

ANEXO I

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.