Decreto nº 26.491/2021
Cede Praça da Polícia Militar do Estado de
DECRETO Nº 26.491, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2021.
Cede Praça da Polícia Militar do Estado de
Rondônia e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE.
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65, combinado com o artigo 58 da
Constituição do Estado ,
C - R E T:
Art. 1º Fica o Aluno Sargento da Polícia Militar, Registro Estatístico 100062993, EDSON PENHA RIBEIRO FILHO cedido para exercer funções de interesse policial militar, na Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - CAERD, com ônus para o Órgão de destino, a contar de 4 de novembro até 31 de dezembro de 2021, em conformidade com o inciso VI do art. 1º da Lei Complementar nº 237 , de
20 de dezembro de 2000, combinado com art. 46 da Lei nº 4.302 , de 25 de junho de 2018.
Parágrafo único. O Policial Militar poderá, quando necessário e devidamente requisitado pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia - PMRO, atuar na Polícia Militar no período de estado de calamidade pública, em policiamento extraordinário, especial, em grandes eventos e compor comissões no âmbito da Corporação, bem como concorrer em escalas de serviços compatíveis à sua Graduação.
Art. 2º O Aluno Sargento ficará agregado ao Quadro de Praças Policiais Militares
Combatentes - QPPM, pelo mesmo período de sua cedência, em consonância com o inciso I do
§ 1º do art.
79 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982.
Art. 3º O Praça será transferido para o Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM, durante o intervalo de sua cedência, conforme estabelecido no art. 2º da Lei nº 3.514 , de 5 de fevereiro de 2015.
Art. 4º O Policial Militar encontrar-se-à adido à Ajudância-Geral, para efeitos de alterações e remuneração, de acordo com o art. 80 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 1982, concomitante ao
§ 2º do art. 45 da Lei nº 4.302 , de 2018.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 3 de novembro de 2021, 133º da República.
JOSÉ ATÍLIO SALAZAR MARTINS
Governador em exercício
Documento assinado eletronicamente por JOSÉ ATÍLIO SALAZAR MARTINS, Vice-Governador, em
03/11/2021, às 16:55, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código
veri?cador 0020986262 e o código CRC D3156E9D.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0003.357969/2021-62 SEI nº 0020986262
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.