Decreto nº 26.493/2021
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$
DECRETO Nº 26.493, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2021.
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$
843.256,18, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE.
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65, combinado com o artigo 58 da
Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 5.130 , de 28 de outubro de 2021,
C - R E T:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 8.843.256,18 (oito milhões, oitocentos e quarenta e três mil, duzentos e cinquenta e seis reais e dezoito centavos), em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS, para atendimento de despesa corrente, no presente exercício, indicada no Anexo II.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 4 de novembro de 2021, 133º da República.
JOSÉ ATÍLIO SALAZAR MARTINS
Governador em exercício
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ Fonte
Código Especificação Despesa
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG
de
Recurso
Valor
8.843.256,18
13.001.04.122.2041.2079 DESENVOLVER POLÍTICAS PÚBLICAS
IMPLANTAR O NÚCLEO DE
339041 1100 6.000.000,00
13.001.04.122.2137.2470
PLANEJAMENTO DO ESTADO
339039 0100 1.000.000,00
13.001.28.846.0000.0112
REALIZAR PAGAMENTO DE SENTENÇA JUDICIAL E ADMINISTRATIVA
339091 0100 1.843.256,18
TOTAL R$ 8.843.256,18
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA Fonte
Código Especificação Despesa
SECRETARIA DE ESTADO
de
Recurso
Valor
DA JUSTIÇA - SEJUS 8.843.256,18
ASSEGURAR O
21.001.14.421.2102.2953
FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES PRISIONAIS
339039 0100 8.843.256,18
TOTAL R$ 8.843.256,18
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 04/11/2021, às
15:12, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do
Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por JOSÉ ATÍLIO SALAZAR MARTINS, Vice-Governador, em
05/11/2021, às 10:31, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
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Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.511303/2021-99 SEI nº 0021803948
Criado por 01453455213, versão 6 por 49755811249 em 04/11/2021 13:18:10.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.