Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 26.493/2021

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$

DECRETO Nº 26.493, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2021.

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$

843.256,18, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE.

RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65, combinado com o artigo 58 da

Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 5.130 , de 28 de outubro de 2021,

C - R E T:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 8.843.256,18 (oito milhões, oitocentos e quarenta e três mil, duzentos e cinquenta e seis reais e dezoito centavos), em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS, para atendimento de despesa corrente, no presente exercício, indicada no Anexo II.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 4 de novembro de 2021, 133º da República.

JOSÉ ATÍLIO SALAZAR MARTINS

Governador em exercício

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ Fonte

Código Especificação Despesa

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG

de

Recurso

Valor

8.843.256,18

13.001.04.122.2041.2079 DESENVOLVER POLÍTICAS PÚBLICAS

IMPLANTAR O NÚCLEO DE

339041 1100 6.000.000,00

13.001.04.122.2137.2470

PLANEJAMENTO DO ESTADO

339039 0100 1.000.000,00

13.001.28.846.0000.0112

REALIZAR PAGAMENTO DE SENTENÇA JUDICIAL E ADMINISTRATIVA

339091 0100 1.843.256,18

TOTAL R$ 8.843.256,18

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA Fonte

Código Especificação Despesa

SECRETARIA DE ESTADO

de

Recurso

Valor

DA JUSTIÇA - SEJUS 8.843.256,18

ASSEGURAR O

21.001.14.421.2102.2953

FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES PRISIONAIS

339039 0100 8.843.256,18

TOTAL R$ 8.843.256,18

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 04/11/2021, às

15:12, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do

Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por JOSÉ ATÍLIO SALAZAR MARTINS, Vice-Governador, em

05/11/2021, às 10:31, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0021803948 e o código CRC 9EC513E9.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.511303/2021-99 SEI nº 0021803948

Criado por 01453455213, versão 6 por 49755811249 em 04/11/2021 13:18:10.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.