Decreto nº 26.496/2021
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$
DECRETO Nº 26.496, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2021.
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$
30.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da Unidade Orçamentária Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE.
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65, combinado com o artigo 58, ambos da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 5.134 , de 28 de outubro de 2021,
C - R E T:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), em favor da Unidade Orçamentária Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO, para atendimento de despesa corrente, no presente exercício, indicada no Anexo II.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 4 de novembro de 2021, 133º da República.
JOSÉ ATÍLIO SALAZAR MARTINS
Governador em exercício
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Código Especificação Despesa
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
Fonte de Recurso
Valor
30.000.000,00
03.001.02.122.2073.2063
RONDÔNIA - TJRO
ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS
319004 0100 2.500.000,00
319011 0100 16.000.000,00
319113 0100 8.500.000,00
319016 0100 3.000.000,00
TOTAL R$ 30.000.000,00
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA - TJRO
ASSEGURAR O PAGAMENTO DE
Fonte de Recurso
Valor
30.000.000,00
03.001.02.122.2073.2088
BENEFÍCIOS E DESPESAS DE CARÁTER INDENIZATÓRIO
339092 0100 30.000.000,00
TOTAL R$ 30.000.000,00
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 04/11/2021, às
15:12, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do
Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por JOSÉ ATÍLIO SALAZAR MARTINS, Vice-Governador, em
05/11/2021, às 10:37, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0021801920 e o código CRC 04FBC3AB.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.509779/2021-60 SEI nº 0021801920
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Art. 1
Art. 2
ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.