Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 26.496/2021

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$

DECRETO Nº 26.496, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2021.

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$

30.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da Unidade Orçamentária Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE.

RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65, combinado com o artigo 58, ambos da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 5.134 , de 28 de outubro de 2021,

C - R E T:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), em favor da Unidade Orçamentária Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO, para atendimento de despesa corrente, no presente exercício, indicada no Anexo II.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 4 de novembro de 2021, 133º da República.

JOSÉ ATÍLIO SALAZAR MARTINS

Governador em exercício

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Código Especificação Despesa

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE

Fonte de Recurso

Valor

30.000.000,00

03.001.02.122.2073.2063

RONDÔNIA - TJRO

ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS

319004 0100 2.500.000,00

319011 0100 16.000.000,00

319113 0100 8.500.000,00

319016 0100 3.000.000,00

TOTAL R$ 30.000.000,00

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA - TJRO

ASSEGURAR O PAGAMENTO DE

Fonte de Recurso

Valor

30.000.000,00

03.001.02.122.2073.2088

BENEFÍCIOS E DESPESAS DE CARÁTER INDENIZATÓRIO

339092 0100 30.000.000,00

TOTAL R$ 30.000.000,00

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 04/11/2021, às

15:12, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do

Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por JOSÉ ATÍLIO SALAZAR MARTINS, Vice-Governador, em

05/11/2021, às 10:37, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0021801920 e o código CRC 04FBC3AB.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.509779/2021-60 SEI nº 0021801920

Criado por 50913824291, versão 3 por 52866831268 em 04/11/2021 12:47:36.

Art. 1

Art. 2

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.