Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 26.498/2021

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$

DECRETO Nº 26.498, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2021.

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$

12.100.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE.

RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65, combinado com o artigo 58 da

Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 5.135 , de 28 de outubro de 2021,

C - R E T:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 12.100.000,00 (doze milhões e cem mil reais), em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS, para atendimento de despesa corrente, no presente exercício, indicada no Anexo II.

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo I e no valor especificado.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 4 de novembro de 2021, 133º da República.

JOSÉ ATÍLIO SALAZAR MARTINS

Governador em exercício

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ Fonte

Código Especificação Despesa

de

Recurso

Valor

SECRETARIA DE 12.100.000,00

27.001.04.122.1015.2490

ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEOSP

REALIZAR PAGAMENTOS DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS

319004 0100 12.100.000,00

TOTAL R$ 12.100.000,00

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa

Fonte de

Valor

SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA - SEJUS

FORNECER

Recurso

12.100.000,00

21.001.14.421.2102.2893

ALIMENTAÇÃO PARA POPULAÇÃO CARCERÁRIA

339030 0100 12.100.000,00

TOTAL R$ 12.100.000,00

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 04/11/2021, às

15:12, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do

Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por JOSÉ ATÍLIO SALAZAR MARTINS, Vice-Governador, em

05/11/2021, às 10:42, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0021812356 e o código CRC 4C99D00B.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.511373/2021-47 SEI nº 0021812356

Criado por 03249229229, versão 21 por 52866831268 em 04/11/2021 14:36:08.

Art. 1

Art. 2

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.