Decreto nº 26.500/2021
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$
DECRETO Nº 26.500, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021.
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$
422.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE.
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65, combinado com o artigo 58 da
Constituição do Estado e nos termos do artigo 13 da Lei nº 4.938 , de 30 de dezembro de 2020,
C - R E T:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 422.000,00 (quatrocentos e vinte e dois mil reais), em favor das Unidades Orçamentárias: Superintendência Estadual da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL, Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI, Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - EMATER, Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS e Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP, de acordo com a autorização para reprogramação de dotação oriunda de Emendas Parlamentares, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput, decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de novembro de 2021, 133º da República.
JOSÉ ATÍLIO SALAZAR MARTINS
Governador em exercício
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO REDUZ Fonte
Código Especificação Despesa
de
Recurso
Valor
SECRETARIA DE ESTADO 62.000,00
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG
13.001.28.845.0000.0256 ATENDER EMENDAS PARLAMENTARES
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - SEAGRI
APOIO AO
444042 0100 62.000,00
270.000,00
19.001.20.608.2011.2341
23.001.08.244.2111.2073
DESENVOLVIMENTO DAS COMUNIDADES TRADICIONAIS
SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS
FORTALECER A REDE SOCIOASSISTENCIAL PÚBLICO E PRIVADA
444042 0100 70.000,00
445042 0100 200.000,00
90.000,00
444042 0100 90.000,00
TOTAL R$ 422.000,00
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER - SEJUCEL
IMPLEMENTAR O
Fonte de Recurso
Valor
12.000,00
16.004.27.811.2094.1064
19.001.20.608.2011.2341
DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO DE RENDIMENTO - PRODER
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - SEAGRI
APOIO AO DESENVOLVIMENTO DAS COMUNIDADES TRADICIONAIS
339033 0100 12.000,00
70.000,00
334041 0100 70.000,00
19.025.20.606.2024.2019
23.001.08.244.2111.2073
ENTIDADE AUTÁRQUICA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - EMATER
PROMOVER ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL
SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS
FORTALECER A REDE SOCIOASSISTENCIAL PÚBLICO E PRIVADA
SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEOSP
90.000,00
449052 0100 90.000,00
200.000,00
445042 0100 200.000,00
50.000,00
27.001.04.122.2057.1390 CONSTRUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
444042 0100 50.000,00
TOTAL R$ 422.000,00
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 08/11/2021, às
14:43, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do
Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por JOSÉ ATÍLIO SALAZAR MARTINS, Vice-Governador, em
08/11/2021, às 15:52, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
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Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.512295/2021-06 SEI nº 0021802887
Criado por 03249229229, versão 11 por 49755811249 em 08/11/2021 14:26:48.
Art. 1
Art. 2
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.