Decreto nº 26.501/2021
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$
DECRETO Nº 26.501, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021.
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$
292.332,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65, combinado com o artigo 58 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 13 da Lei nº 4.938 , de 30 de dezembro de 2020,
C - R E T:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 2.292.332,00 (dois milhões, duzentos e noventa e dois mil e trezentos e trinta e dois reais), em favor das Unidades Orçamentárias: Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento da Polícia Militar do Estado de Rondônia - FUMRESPOM, Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, Superintendência Estadual da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL, Fundo Estadual de Saúde - FES, Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI, Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - EMATER e Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS, de acordo com a autorização para reprogramação de dotação oriunda de Emendas Parlamentares, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de novembro de 2021, 133º da República.
JOSÉ ATÍLIO SALAZAR MARTINS
Governador em exercício
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ Código Especificação Despesa Fonte Valor
de Recurso 470.000,00
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER
11.025.26.122.2106.2428 EFETUAR TRANSFERÊNCIAS 444042 0100 470.000,00
VOLUNTÁRIAS
SECRETARIA DE ESTADO
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG 50.000,00
13.001.28.845.0000.0256 ATENDER EMENDAS PARLAMENTARES 444042 0100 50.000,00
16.001.12.368.2125.2395 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC CELEBRAR PACTOS 444042 0100 440.000,00 440.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 790.000,00
APOIAR ENTIDADES
17.012.10.301.2084.0253 PÚBLICAS E PRIVADAS COM ATUAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE 444042 0100 15.000,00
335041 0100 370.000,00
445042 0100 80.000,00
17.012.10.302.2034.2442 COMBATE À CALAMIDADE PÚBLICA - 334041 0100 325.000,00
CORONAVÍRUS (COVID-19)
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - 272.332,00
SEAGRI
APOIO AO
19.001.20.608.2011.2341 DESENVOLVIMENTO DAS COMUNIDADES TRADICIONAIS 444042 0100 72.332,00
445042 0100 40.000,00
334041 0100 160.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS 120.000,00
23.001.08.244.2111.2073 FORTALECER A REDE SOCIOASSISTENCIAL 335041 0100 40.000,00
PÚBLICO E PRIVADA
445042 0100 80.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEOSP
27.001.04.122.2057.2465 EXECUTAR SERVIÇOS PÚBLICOS
150.000,00
444042 0100 150.000,00
TOTAL R$ 2.292.332,00
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa
Fonte de Recurso
Valor
FUNDO ESPECIAL DE MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA - FUMRESPOM 30.000,00
15.015.06.122.2020.1119 REALIZAR OBRAS E MELHORIAS DE 449051 0100 30.000,00
INFRAESTRUTURA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC 440.000,00
16.001.12.368.2125.2395 CELEBRAR PACTOS 445052 0100 70.000,00
335041 0100 60.000,00
334041 0100 70.000,00
445042 0100 240.000,00
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DA JUVENTUDE, CULTURA, 65.000,00
ESPORTE E LAZER - SEJUCEL
16.004.13.392.2093.1051 PROMOVER AÇÕES PARA DESENVOLVIMENTO 335041 0100 15.000,00
CULTURAL
445042 0100 50.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 1.487.332,00
17.012.10.301.2084.0253
APOIAR ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS COM ATUAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE
335041 0100 150.000,00
17.012.10.302.2034.4004
19.001.20.608.2011.2341
19.025.20.606.2024.2019
23.001.08.244.2111.2073
ASSEGURAR ATENDIMENTO EM SAÚDE POR MEIO DE CONVÊNIOS E CONTRATO COM A REDE PRIVADA
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - SEAGRI
APOIO AO DESENVOLVIMENTO DAS COMUNIDADES TRADICIONAIS
ENTIDADE AUTÁRQUICA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - EMATER
PROMOVER ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL
SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS
FORTALECER A REDE SOCIOASSISTENCIAL PÚBLICO E PRIVADA
444042 0100 185.000,00
339039 0100 1.152.332,00
230.000,00
335041 0100 200.000,00
445042 0100 30.000,00
20.000,00
449052 0100 20.000,00
20.000,00
444042 0100 20.000,00
TOTAL R$ 2.292.332,00
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 08/11/2021, às
14:43, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do
Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por JOSÉ ATÍLIO SALAZAR MARTINS, Vice-Governador, em
08/11/2021, às 15:55, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0021858678 e o código CRC C4D01F8E.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.516089/2021-67 SEI nº 0021858678
Criado por 50913824291, versão 12 por 49755811249 em 08/11/2021 14:36:44.
Art. 1
Art. 2
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.