Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 26.503/2021

Transforma e renomeia Cargos de Direção

DECRETO Nº 26.503, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2021.

Transforma e renomeia Cargos de Direção

Superior da Casa Civil.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65, combinado com o artigo 58 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 175 da Lei Complementar nº 965 , de 20 de dezembro de

2017,

C - R E T:

Art. 1º Os 205 (duzentos e cinco) Cargos de Direção Superior - CDS afetos à Casa Civil, previstos no Anexo II da Lei Complementar nº 965 , de 20 de dezembro de 2017, que "Dispõe sobre a organização e estrutura do Poder Executivo do Estado de Rondônia e dá outras providências", passam a ser de: 204 (duzentos e quatro) Cargos de Direção Superior, de acordo com os demonstrativos nos Anexo Único.

Art. 2º Os Cargos de Direção Superior da Casa Civil: 1 (um) Consultor Técnico-Legislativo

- CDS-13; 1 (um) Auxiliar Técnico do Terceiro Setor - CDS-03 e 1 (um) Assessor Técnico I - CDS-04, ficam transformados em 1 (um) Coordenador da Assessoria Estratégica - CDS-14 e 1 (um) Assessor V - CDS-05.

Art. 3º Os Cargos de Direção Superior da Casa Civil: 1 (um) Gerente de Fomento ao Terceiro Setor - CDS-11; 1 (um) Chefe de Núcleo do Terceiro Setor - CDS-09, ficam renomeados como: 1 (um) Assessor XI - CDS-11 e 1 (um) Assessor IX - CDS-09.

Art. 4º Os ocupantes dos cargos CDS transformados e renomeados, dispostos no art. 2º e art. 3º, serão exonerados, havendo nova nomeação concordante com o Anexo Único, mediante solicitação do referido Órgão governamental.

Art. 5º As transformações e renomeações dos cargos não acarretarão em aumento de despesas, pois se trata de mera reorganização interna.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 9 de novembro de 2021, 133º da República.

JOSÉ ATÍLIO SALAZAR MARTINS

Governador em exercício

JOSÉ GONÇALVES DA SILVA JÚNIOR

Secretário-Chefe da Casa Civil

ANEXO ÚNICO

"ANEXO II

CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA E INDIRETA

Casa Civil

Cargo Quant. Símbolo

Secretário-Chefe da Casa Civil 1 SUBSÍDIO

Diretor Executivo 1 CDS-14

Coordenador Técnico 2 CDS-14

Coordenador da Assessoria Técnica 1 CDS-14

Coordenador da Assessoria Política 1 CDS-14

Coordenador da Assessoria de Municípios 1 CDS-14

Assessor Técnico Especial II 2 CDS-10

Assessor de Assuntos Políticos 3 CDS-08

Assessor de Relações com os Municípios 7 CDS-07

Assessoria de Estudos Especiais 2 CDS-07

Assessor I 10 CDS-06

Assessor Técnico 11 CDS-05

Assessor Técnico I 10 CDS-04

Assessor Técnico Especial IV 7 CDS-12

Assessor Técnico Especial III 4 CDS-11

Assistente I 10 CDS-02

Assistente 20 CDS-03

Assessor 5 CDS-07

Assessor Especial III 15 CDS-09

Assessor Especial 1 CDS-14

Coordenador da Assessoria Estratégica 1 CDS-14

Assessor XI 1 CDS-11

Assessor IX 1 CDS-09

Assessor V 1 CDS-05

Diretor Técnico-Legislativo 1 CDS-14

Assessor Técnico I 1 CDS-04

Assistente I 1 CDS-02

Assessor 2 CDS-07

Coordenador de Redação e Controle de Atos Legislativos 1 CDS-11

Assessor Especial III 1 CDS-09

Redator de Atos Normativos 1 CDS-09

Revisor de Atos Normativos 1 CDS-09

Compilador de Atos Normativos 1 CDS-09

Assessor de Compilação 2 CDS-06

Chefe de Equipe da Coordenadoria Técnica Legislativa 2 CDS-06

Gerente de Redes e Dados 1 CDS-07

Gerente de Controle e Apoio 1 CDS-07

Chefe de Grupo de Apoio Administrativo 2 CDS-06

Coordenador de Acompanhamento Legislativo 1 CDS-11

Chefe de Grupo de Acompanhamento Legislativo 1 CDS-06

Assessor Parlamentar 4 CDS-06

Assistente de Transporte 1 CDS-02

Diretor de Imprensa Oficial 1 CDS-14

Gerente de Faturamento e Cobrança 1 CDS-08

Chefe de Grupo de Administração Comercial 1 CDS-07

Chefe de Grupo de Produção e Processamento 1 CDS-04

Chefe de Grupo de Impressão 1 CDS-07

Chefe de Grupo de Distribuição 1 CDS-04

Chefe de Grupo de Serviços Gerais 1 CDS-04

Assistente de Diretoria 2 CDS-02

Chefe de Equipe I 2 CDS-02

Assistente 1 CDS-03

Assistente de Transporte 1 CDS-02

Chefe de Núcleo do Terceiro Setor 1 CDS-09

Assessor I do Terceiro Setor 2 CDS-06

Diretor de Elaboração, Controle e Acompanhamento de Atos de Nomeaç Exoneração ão e 1 CDS-14

Assessor Especial III 1 CDS-09

Assessor 2 CDS-07

Assistente de Controle de Diários 1 CDS-06

Assessor I 1 CDS-06

Assessor Técnico 1 CDS-05

Assistente de Transporte 1 CDS-02

Coordenador-Geral das Secretarias Executivas Regionais 1 CDS-14

Secretário Executivo Regional - Região II 1 CDS-13

Assessor V 1 CDS-05

Assessor VI 2 CDS-06

Secretário Executivo Regional - Região III 1 CDS-13

Assessor V 1 CDS-05

Assessor VI 2 CDS-06

Secretário Executivo Regional - Região IV 1 CDS-13

Assessor V 1 CDS-05

Assessor VI 2 CDS-06

Secretário Executivo Regional - Região V 1 CDS-13

Assessor V 1 CDS-05

Assessor VI 2 CDS-06

Secretário Executivo Regional - Região VI 1 CDS-13

Assessor V 1 CDS-05

Assessor VI 2 CDS-06

Secretário Executivo Regional - Região VII 1 CDS-13

Assessor V 1 CDS-05

Assessor VI 2 CDS-06

Secretário Executivo Regional - Região VIII 1 CDS-13

Assessor V 1 CDS-05

Assessor VI 2 CDS-06

Secretário Executivo Regional - Região IX 1 CDS-13

Assessor V 1 CDS-05

Assessor VI 2 CDS-06

Secretário Executivo Regional - Região X 1 CDS-13

Assessor V 1 CDS-05

Assessor VI 2 CDS-06

TOTAL 204

"(NR)

Documento assinado eletronicamente por José Gonçalves da Silva Junior, Secretario Chefe, em

09/11/2021, às 17:15, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por JOSÉ ATÍLIO SALAZAR MARTINS, Vice-Governador, em

10/11/2021, às 12:44, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0021561501 e o código CRC 754AAC76.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0005.426922/2021-36 SEI nº 0021561501

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 26968/2022 de 11/03/2022

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Complementar nº 965/2017 de //