Decreto nº 26.506/2021
Reforma Oficial da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.
DECRETO Nº 26.506, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021.
Reforma Oficial da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65, combinado com o artigo 58 da Constituição do Estado ,
C - R E T:
Art. 1º Fica reformado o Segundo Tenente da Polícia Militar da Reserva Remunerada, do Quadro Federal, Registro Estatístico 100030263, MARCOS FERREIRA por ter sido julgado incapaz definitivamente, de acordo com o
§ 1º do art. 42 da Constituição Federal, combinado com o inciso II do art. 96 e inciso V do art. 99 do Decreto-Lei, nº 09-A, de 9 de março de 1982.
Art. 2º Fica determinado ao Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia - PMRO, que remeta os presentes Autos do Processo para adoção das demais providências administrativas e financeiras, com a situação de Reforma do referido Oficial ao Ministério da Economia - Secretaria de Gestão de Desempenho Pessoal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos administrativos, a datar de 10 de agosto de 2021.
República.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de novembro de 2021, 133º da
JOSÉ ATÍLIO SALAZAR MARTINS
Governador em exercício
Documento assinado eletronicamente por JOSÉ ATÍLIO SALAZAR MARTINS, Vice-Governador, em
11/11/2021, às 11:01, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
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Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0021.198201/2021-22 SEI nº 0020081941
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=22328152&inº 1/1
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.