Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 26.508/2021

Disponibiliza Praças da Polícia Militar do

DECRETO Nº 26.508, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021.

Disponibiliza Praças da Polícia Militar do

Estado de Rondônia e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65, combinado com o artigo 58 da Constituição do Estado ,

C - R E T:

Art. 1º Ficam os Policiais Militares, abaixo relacionados, à disposição do Governo Federal, para exercerem função de natureza policial-militar na Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública - DFNSP, com ônus para o Órgão de origem, no período de 8 de setembro de 2021 a 7 de setembro de 2022, conforme disposto no inciso III do

§ 1º do art. 24 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982, combinado com o inciso III do art. 21 do Decreto Federal nº 88.777 , de 30 de setembro de 1983, bem como de acordo com pactuado no Convênio de Cooperação Federativa nº 33/2017, celebrado entre a União e o estado de Rondônia por meio do Processo SEI nº 08020.005066/2017-16:

I - Terceiro Sargento da Polícia Militar, Registro Estatístico 100083335, ELIAS GENUÍNO DA SILVA pertencente ao 4º Batalhão da Polícia Militar, no município de Cacoal;

II - Terceiro Sargento da Polícia Militar, Registro Estatístico 100085380, FABIO GOMES DE SOUZA pertencente à Ajudância-Geral, no município de Porto Velho; e

III - Cabo da Polícia Militar, Registro Estatístico 100094385, MARCOS MOREIRA DIAS

pertencente ao 11º Batalhão da Polícia Militar, no município de São Miguel do Guaporé.

Art. 2º Os Policiais Militares permanecerão na condição de adido nas Unidades de Origem da PMRO, durante o período que permanecerem disponibilizados, de acordo com o previsto no IV do art.

26 do Decreto nº 8.134 , de 18 de dezembro de 1997, para efeitos de alterações e remuneração.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos administrativos e financeiros, a datar de 8 de setembro de 2021.

República.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de novembro de 2021, 133º da

JOSÉ ATÍLIO SALAZAR MARTINS

Governador em exercício

Documento assinado eletronicamente por JOSÉ ATÍLIO SALAZAR MARTINS, Vice-Governador, em

11/11/2021, às 11:03, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0020773166 e o código CRC EAB5D8C9.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0021.345131/2021-16 SEI nº 0020773166

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.