Decreto nº 26.509/2021
Dispensa e Disponibiliza Oficial da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.
DECRETO Nº 26.509, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021.
Dispensa e Disponibiliza Oficial da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65, combinado com o artigo 58 da Constituição do Estado ,
C - R E T:
Art. 1º Fica dispensado o Primeiro Tenente da Polícia Militar de Administração, Registro
Estatístico 100089168, TIAGO TEIXEIRA DA SILVA da disponibilização, constante no Decreto nº 25.930 , de 25 de março de 2021, junto à Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública - DFNSP, a contar de 1º de junho de 2021, nos termos do inciso I do
§ 2º do art. 5º do Decreto nº 8.134 , de 18 de dezembro de 1997.
Art. 2º Fica o Primeiro Tenente da Polícia Militar de Administração, Registro Estatístico 100089168, TIAGO TEIXEIRA DA SILVA pertencente ao Batalhão de Polícia de Choque do estado de Rondônia - PMRO, à disposição do Governo Federal, com ônus para o Órgão de origem, no período de 2 de junho de 2021 a 1º de junho de 2022, para exercer função de interesse policial-militar, prestando apoio na Secretaria de Operações Integradas do Ministério da Justiça e Segurança Pública - SEOPI/MJSP, em conformidade ao pactuado no Convênio de Cooperação Federativa nº 33/2017, celebrado entre a União e o Estado de Rondônia, em consonância com o inciso III do
§ 1º do art. 24 do Decreto - Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982 e inciso III do art. 21 do Decreto Federal nº 88.777 , de 30 de setembro de 1983.
Art. 3º O Oficial permanecerá na condição de adido ao Batalhão de Polícia de Choque - BPCHOQUE, para efeitos de alterações e remuneração, de acordo com o previsto no inciso IV do art. 26 do Decreto nº 8.134 , de 18 de dezembro de 1997.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos administrativos e financeiros, a datar de 1º de junho de 2021.
República.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de novembro de 2021, 133º da
JOSÉ ATÍLIO SALAZAR MARTINS
Governador em exercício
Documento assinado eletronicamente por JOSÉ ATÍLIO SALAZAR MARTINS, Vice-Governador, em
11/11/2021, às 11:04, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código
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Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0037.164178/2021-01 SEI nº 0020954055
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 25930/2021 de 25/03/2021