Decreto nº 26.510/2021
Dispensa ex-officio de convocação para o Serviço Ativo, Policiais Militares do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada.
DECRETO Nº 26.510, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021.
Dispensa ex-officio de convocação para o Serviço Ativo, Policiais Militares do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE.
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65, combinado com o artigo 58 da
Constituição do Estado ,
C - R E T:
Art. 1º Ficam dispensados, ex-officio, da convocação para o Serviço Ativo, os Policiais Militares, abaixo relacionados, integrantes do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada, a contar de 11 de setembro de 2021, por término de contrato, nos termos da alínea "b" do inciso II do art. 9º da Lei nº 1.053 , de 22 de fevereiro de 2002, convocados por meio do Decreto nº 22.282 , de 21 de setembro de 2017, prorrogados pelo Decreto nº 24.255 , de 10 de setembro de 2019:
I - Segundo Tenente da Polícia Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico 05354-
0, JOSÉ ABÍLIO GOMES DA SILVA;
II - Segundo Tenente da Polícia Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico 05547-
1, GUILHERME DE PAULA VENDRAMEL;
III - Primeiro Sargento da Polícia Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico
01825-3, ELI DE OLIVEIRA;
IV - Primeiro Sargento da Polícia Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico
02656-1, MAURÍCIO DE SOUZA;
V - Terceiro Sargento da Polícia Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico 04800-
2, ADMILSON PIEDADE DOS SANTOS;
VI - Terceiro Sargento da Polícia Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico,
01872-2, JOÃO PEREIRA DE AGUIAR;
VII - Terceiro Sargento da Polícia Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico
05649-9, JOÃO CARLOS DE MEDEIROS; e
VIII - Cabo da Polícia Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico 04574-9, GILBERTO EDUARDO ARMINDO DA SILVA.
Parágrafo único. Em razão do disposto no caput, ficam os Policiais Militares revertidos à situação em que se encontravam na Reserva Remunerada.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a datar de 11 de setembro de 2021.
República.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de novembro de 2021, 133º da
JOSÉ ATÍLIO SALAZAR MARTINS
Governador em exercício
Documento assinado eletronicamente por JOSÉ ATÍLIO SALAZAR MARTINS, Vice-Governador, em
11/11/2021, às 11:04, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0020626263 e o código CRC A4CFCF73.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0021.377874/2021-47 SEI nº 0020626263
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 22282/2017 de //