Decreto nº 26.511/2021
Disponibiliza Praça do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.
DECRETO Nº 26.511, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021.
Disponibiliza Praça do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65, combinado com o artigo 58 da Constituição do Estado ,
C - R E T:
Art. 1º Fica o Segundo Sargento do Corpo de Bombeiros Militar, Registro Estatístico 0706-
0, FÁBIO MARTINS DE PAULA à disposição do Governo Federal, para exercer função de interesse bombeiro-militar na Secretaria de Operações Integradas do Ministério da Justiça e Segurança Pública - SEOPI/MJSP, com ônus para o Órgão de origem, no período de 20 de agosto de 2021 a 31 de dezembro de
2021, em conformidade com o disposto inciso III do
§ 1º do art. 24 do Decreto Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982, combinado com os incisos III do art. 21 do Decreto Federal nº 88.777 , de 30 de setembro de 1983, bem como de acordo com o Convênio de Cooperação Federativa nº 33/2017, celebrado entre a União e o estado de Rondônia.
Art. 2º O Bombeiro Militar permanecerá na condição de adido à Coordenadoria de Pessoal do CBMRO, de acordo com o previsto no inciso IV do art. 26 do Decreto nº 8.134 , de 1997, de 18 de dezembro de 1997, para efeito de alterações e remuneração.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos administrativos e financeiros, a datar de 20 de agosto de 2021.
República.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de novembro de 2021, 133º da
JOSÉ ATÍLIO SALAZAR MARTINS
Governador em exercício
Documento assinado eletronicamente por JOSÉ ATÍLIO SALAZAR MARTINS, Vice-Governador, em
11/11/2021, às 11:05, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
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Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0037.370634/2021-42 SEI nº 0020596955
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=22886272&inº 1/1
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 28120/2023 de 10/05/2023
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.