Decreto nº 26.513/2021
Reforma Oficial da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providencias.
DECRETO Nº 26.513, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021.
Reforma Oficial da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providencias.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65, combinado com o artigo 58 da Constituição do Estado ,
C - R E T:
1º Fica reformado o Major da Polícia Militar, da Reserva Remunerada, Registro Estatístico 100006640, CARLOS ALBERTO COELHO por ter atingido a idade-limite de permanência na Reserva Remunerada, de acordo com o
§ 1º do art. 42 da Constituição Federal, combinado com a alínea "a" do inciso I do art. 96 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982.
Art. 2º Fica determinado ao Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia
- PMRO, que adote as demais medidas administrativas relacionados a presente Reforma.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a datar de 17 de maio de 2019.
República.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de novembro de 2021, 133º da
JOSÉ ATÍLIO SALAZAR MARTINS
Governador em exercício
Documento assinado eletronicamente por JOSÉ ATÍLIO SALAZAR MARTINS, Vice-Governador, em
11/11/2021, às 11:17, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0021017758 e o código CRC 32EB17B8.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0021.386680/2021-32 SEI nº 0021017758
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=23350758&inº 1/1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.