Decreto nº 26.524/2021
Cede Praças da Polícia Militar do Estado de
DECRETO Nº 26.524, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021.
Cede Praças da Polícia Militar do Estado de
Rondônia e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE.
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65, combinado com o artigo 58 da
Constituição do Estado ,
C - R E T:
Art. 1º Ficam os Policiais Militares, abaixo relacionados, cedidos para exercerem função de interesse policial-militar, na Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC, com ônus para o Órgão de destino, no período de 28 de setembro a 31 de dezembro de 2021, conforme o inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 237 , de 20 de dezembro de 2000, combinado com o art. 46 da Lei nº 4.302 , de 25 de junho de 2018:
I - Aluno Sargento da Polícia Militar, Registro Estatístico 100089562, ROBERTO MIRANDA CAVALCANTE;
SILVA; e
II - Cabo da Polícia Militar, Registro Estatístico 100092689, MAURÍCIO BORGES DA
NOGUEIRA.
III - Cabo da Polícia Militar, Registro Estatístico 100094963, VALCEMIR LIMA
Parágrafo único. Os Policiais Militares poderão, quando necessário e devidamente requisitado pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia - PMRO, atuar na Polícia Militar no período de estado de calamidade pública, em policiamento extraordinário, especial, em grandes eventos e compor comissões no âmbito da Corporação, bem como concorrer em escalas de serviços compatíveis com suas Graduações.
Art. 2º O Militares serão agregados ao Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes - QPPM, pelo mesmo período de suas cedências, em consonância com o inciso I do
§ 1º do art. 79 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982.
Art. 3º Os Policiais Militares serão transferidos para o Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM, durante o intervalo de suas cedências, em consenso ao estabelecido no art. 2º da Lei nº 3.514 , de 5 de fevereiro de 2015.
Art. 4º Os Praças encontrar-se-ão adidos à Ajudância-Geral da PMRO, para efeitos de alterações e remuneração, de acordo com o art. 80 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 1982, concomitante com o §
2º do art. 45 da Lei nº 4.302 , de 2018.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos financeiros e administrativos, a datar de 28 de setembro de 2021.
República.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de novembro de 2021, 133º da
JOSÉ ATÍLIO SALAZAR MARTINS
Governador em exercício
Documento assinado eletronicamente por JOSÉ ATÍLIO SALAZAR MARTINS, Vice-Governador, em
11/11/2021, às 11:14, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0021329035 e o código CRC 9AF13937.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0037.391057/2021-22 SEI nº 0021329035
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.