Decreto nº 26.525/2021
Reverte Praça da Polícia Militar do Estado de
DECRETO Nº 26.525, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021.
Reverte Praça da Polícia Militar do Estado de
Rondônia e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE.
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65, combinado com o artigo 58 da
Constituição do Estado ,
C - R E T:
Art. 1º Fica o Cabo da Polícia Militar, Registro Estatístico 100095349, GEAN CARLOS RODRIGUES revertido ao Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes - QPPM, a contar de 23 de setembro de 2021, por haver cessado o motivo que determinou sua cedência na Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC, em conformidade com o art. 82 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982.
Art. 2º Fica determinado ao Coordenador de Pessoal da PMRO, que adote os procedimentos referentes à Classificação do Policial Militar revertido, de acordo com a necessidade da instituição, conforme dispõe o inciso I do
§ 1º do art. 5º, concomitante com o art. 15, ambos do Decreto nº 8.134 , de 18 de dezembro de 1997.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos administrativos e financeiros, a datar de 23 de setembro de 2021.
República.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de novembro de 2021, 133º da
JOSÉ ATÍLIO SALAZAR MARTINS
Governador em exercício
Documento assinado eletronicamente por JOSÉ ATÍLIO SALAZAR MARTINS, Vice-Governador, em
11/11/2021, às 11:14, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0021290841 e o código CRC 21792BE8.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0037.351211/2020-42 SEI nº 0021290841
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=23646652&inº 1/1
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.