Decreto nº 26.529/2021
Transfere Oficial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia para a Reserva Remunerada e dá outras providências.
DECRETO Nº 26.529, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021.
Transfere Oficial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia para a Reserva Remunerada e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE.
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65, combinado com o artigo 58 da
Constituição do Estado ,
C - R E T:
Art. 1º Fica transferido, a pedido, o Capitão do Corpo de Bombeiros Militar, Registro Estatístico 0085-4, OZENI MOSQUEIRA pertencente ao Quadro Federal, para Reserva Remunerada do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia, por ter completado mais de de 30 (trinta) anos de serviço, com fulcro no
§ 1º do art. 42 da Constituição Federal, conforme o disposto no inciso I do art. 92 e no inciso I do art. 93, todos do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982, combinado com o art. 24-F do Decreto-Lei Federal nº 667 , de 2 de julho de 1969 e o art. 26 da Lei Federal nº 13.954 , de 16 de dezembro de 2019.
Art. 2º Fica determinado ao Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia, que proceda à exclusão do serviço ativo e o desligamento do Oficial da Organização Bombeiro Militar - OBM, conforme inciso I e parágrafo único do art. 89 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 1982, em razão de sua transferência para a Reserva Remunerada.
Art. 3º Ao Coordenador de Pessoal da CBMRO, caberá remeter os Autos do processo de inativação ao Ministério da Economia - Secretaria de Gestão de Desempenho Pessoal, para adoção das demais providências administrativas e financeiras.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
República.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de novembro de 2021, 133º da
JOSÉ ATÍLIO SALAZAR MARTINS
Governador em exercício
Documento assinado eletronicamente por JOSÉ ATÍLIO SALAZAR MARTINS, Vice-Governador, em
11/11/2021, às 11:18, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
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Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0004.307220/2021-64 SEI nº 0021329719
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=23688437&inº 1/1
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
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