Decreto nº 26.535/2021
Promove, agrega e transfere para o Quadro
DECRETO Nº 26.535, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021.
Promove, agrega e transfere para o Quadro
Especial dos Militares do Estado de Rondônia
- QEPM/QEBM, Praça da Polícia Militar do
Estado de Rondônia, e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE.
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65, combinado com o artigo 58 da
Constituição do Estado ,
C - R E T:
Art. 1º Fica promovido o Subtenente do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes - QPPM, Registro Estatístico 100033461, SÉRGIO ALEXANDRE DOS SANTOS na Polícia Militar do Estado de Rondônia, ao Posto de Segundo-Tenente do Quadro de Oficiais Policiais Militares - QOPM, pelo Critério de Tempo de Serviço, por ter preenchido os requisitos do art. 5º da Lei nº 2.687 , de 15 de março de
2012, conforme Ata Extraordinária nº 04, da Comissão de Promoção de Oficiais PM - CPO PM/2021, de
6 de julho de 2021, publicada no BRPM nº 045, de 17 de agosto de 2021.
Parágrafo único. O Policial Militar referido no caput não ocupa vaga no Posto e/ou Graduação e será transferido para a Reserva Remunerada no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua promoção, conforme o disposto no art. 8º da Lei nº 2.687 , de 2012.
Art. 2º O Militar, por se encontrar em processo de Reserva Remunerada, a pedido, será agregado e transferido para o Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM, e dispensado de suas funções, até a publicação do Ato Concessório da Reserva Remunerada, consoante estabelecido no art. 10 da Lei nº 3.514 , de 5 de fevereiro de 2015.
Art. 3º O Oficial ficará adido à Coordenadoria de Pessoal da PMRO, enquanto tramita o processo de Reserva Remunerada, a pedido, para fins de escrituração e controle de alterações, em conformidade com o inciso III do art. 6º do Decreto nº 8.134 , de 18 de dezembro de 1997, em concordância ao art. 12 da Lei nº 3.514 , de 2015 e parágrafo único do art. 8º da Lei nº 2.687 , de 2012.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
República.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de novembro de 2021, 133º da
JOSÉ ATÍLIO SALAZAR MARTINS
Governador em exercício
Documento assinado eletronicamente por JOSÉ ATÍLIO SALAZAR MARTINS, Vice-Governador, em
11/11/2021, às 11:21, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código
veri?cador 0020831503 e o código CRC 2136E76F.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0021.331641/2021-06 SEI nº 0020831503
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.