Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 26.536/2021

Altera dispositivos do Anexo I do Decreto nº 26.432, de 17 de setembro de 2021.

DECRETO Nº 26.536, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021.

Altera dispositivos do Anexo I do Decreto nº 26.432 , de 17 de setembro de 2021.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE.

RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65, combinado com o artigo 58 da Constituição do Estado e, em cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e a Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000,

C - R E T:

Art. 1º Os incisos II, III, VI e VII do Anexo I - Limites de prazo para encerramento do exercício de 2021 do Decreto nº 26.432 , de 17 de setembro de 2021, que "Dispõe sobre o encerramento do Exercício Financeiro de 2021, para Órgãos e Poderes do Estado de Rondônia.", passam a vigorar com as seguintes alterações:

"II - 17 de dezembro de 2021: data-limite para emissão de Nota de Empenho de Despesa a ser enfrentada com as demais Fonte/Destinação de Recursos, exceto os referentes aos gastos com pessoal, sentenças judiciais, obrigações tributárias e casos excepcionais, autorizados pela SEFIN e SEPOG;

III - 17 de dezembro de 2021: data-limite para emissão de Nota de Empenho de Despesa a ser enfrentada com a Fonte/Destinação de Recursos do Tesouro - 00, exceto os referentes aos gastos com pessoal, dívida pública, transferências constitucionais/legais, emendas parlamentares, educação e saúde;

........ VI - 20 de dezembro de 2021: liquidação de despesas do exercício;

VII - 22 de dezembro de 2021: data-limite de protocolo na SUPER/SEFIN, pela Unidade Gestora responsável, da comprovação da disponibilidade financeira e indicação expressa das despesas, cujas obrigações contratuais estiverem em 31 de dezembro, com a parcela ainda no prazo de execução ou que, apesar de cumpridas, ainda não tenham recebido o aceite da Administração, para fins de inscrição como Restos a Pagar Não Processados, nos termos do art. 7º deste Decreto;

.... " (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

República.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de novembro de 2021, 133º da

JOSÉ ATÍLIO SALAZAR MARTINS

Governador em exercício

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão

LUÍS FERNANDO PEREIRA DA SILVA

Secretário de Estado de Finanças

Documento assinado eletronicamente por Luis Fernando Pereira da Silva, Secretário(a), em

10/11/2021, às 15:42, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 11/11/2021, às

09:30, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do

Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por JOSÉ ATÍLIO SALAZAR MARTINS, Vice-Governador, em

11/11/2021, às 11:34, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0021776592 e o código CRC B332D86B.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.410761/2021-10 SEI nº 0021776592

Art. 1

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 26432/2021 de 17/09/2021