Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 26.539/2021

Disponibiliza Praça da Polícia Militar do

DECRETO Nº 26.539, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021.

Disponibiliza Praça da Polícia Militar do

Estado de Rondônia e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65, combinado com o artigo 58 da Constituição do Estado ,

C - R E T:

Art. 1º Fica a Segundo Sargento da Polícia Militar, Registro Estatístico 100076759, CLAUDINÉIA SILVA DE SOUZA RODRIGUES pertencente a Ajudância-Geral da PMRO, à disposição do Governo Federal, para exercer função de interesse policial-militar, prestando apoio na Diretoria de Inteligência da Secretaria de Operações Integradas do Ministério da Justiça e Segurança Pública - SEOPI/MJSP, com ônus para o Órgão de origem, no período de 18 de outubro de 2021 a 17 de outubro de

2022, em conformidade com o inciso III do

§ 1º do art. 24 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982 e o inciso III do art. 21 do Decreto Federal nº 88.777 , de 30 de setembro de 1983, bem como de acordo com o Convênio de Cooperação Federativa nº 33/2017, celebrado entre a União e o estado de Rondônia.

Art. 2º A Policial Militar permanecerá na condição de adida à Ajudância-Geral da PMRO, sua Unidade de Origem, de acordo com o previsto no inciso IV do art. 26 do Decreto nº 8.134 , de 18 de dezembro de 1997, para efeito de alterações e remuneração.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos administrativos e financeiros, a datar de 18 de outubro de 2021.

República.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de novembro de 2021, 133º da

JOSÉ ATÍLIO SALAZAR MARTINS

Governador em exercício

Documento assinado eletronicamente por JOSÉ ATÍLIO SALAZAR MARTINS, Vice-Governador, em

11/11/2021, às 11:23, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0021320950 e o código CRC DDF10AC9.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0037.366494/2021-16 SEI nº 0021320950

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=23679100&inº 1/1

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 27576/2022 de 01/11/2022

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.