Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 26.542/2021

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$

DECRETO Nº 26.542, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021.

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$

409.000,00, para reforço de dotações

consignadas no vigente orçamento, em favor da Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 13 da Lei nº 4.938 , de 30 de dezembro de 2020,

C - R E T:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 409.000,00 (quatrocentos e nove mil reais), em favor da Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES, de acordo com a autorização para reprogramação de dotação oriunda de Emendas Parlamentares, para atendimento de despesa de capital, no presente exercício, indicada no Anexo II.

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial da dotação orçamentária, indicada no Anexo I e no valor especificado.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

República.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de novembro de 2021, 133º da

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Código Especificação Despesa

Fonte de Recurso

Valor

17.012.10.302.2034.2442

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES

COMBATE À CALAMIDADE PÚBLICA - CORONAVÍRUS (COVID-19)

409.000,00

339030 0100 409.000,00

TOTAL R$ 409.000,00

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES

409.000,00

449052 0100 409.000,00

TOTAL R$ 409.000,00

17.012.10.122.2070.1615 EQUIPAR AS UNIDADES DE SAÚDE

Fonte de Recurso

Valor

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 12/11/2021, às

13:18, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do

Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

12/11/2021, às 14:29, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0021994758 e o código CRC 8E8B7F63.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.526389/2021-54 SEI nº 0021994758

Art. 1

Art. 2

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.