Decreto nº 26.542/2021
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$
DECRETO Nº 26.542, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021.
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$
409.000,00, para reforço de dotações
consignadas no vigente orçamento, em favor da Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 13 da Lei nº 4.938 , de 30 de dezembro de 2020,
C - R E T:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 409.000,00 (quatrocentos e nove mil reais), em favor da Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES, de acordo com a autorização para reprogramação de dotação oriunda de Emendas Parlamentares, para atendimento de despesa de capital, no presente exercício, indicada no Anexo II.
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial da dotação orçamentária, indicada no Anexo I e no valor especificado.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
República.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de novembro de 2021, 133º da
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Código Especificação Despesa
Fonte de Recurso
Valor
17.012.10.302.2034.2442
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES
COMBATE À CALAMIDADE PÚBLICA - CORONAVÍRUS (COVID-19)
409.000,00
339030 0100 409.000,00
TOTAL R$ 409.000,00
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES
409.000,00
449052 0100 409.000,00
TOTAL R$ 409.000,00
17.012.10.122.2070.1615 EQUIPAR AS UNIDADES DE SAÚDE
Fonte de Recurso
Valor
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 12/11/2021, às
13:18, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do
Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
12/11/2021, às 14:29, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
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Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.526389/2021-54 SEI nº 0021994758
Art. 1
Art. 2
ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.